02/10/2009 – 15:05
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 498/07, que obriga os hospitais da rede pública e privada a informar ao órgão público de saúde – estadual ou municipal – os casos de atendimento a pessoas com diagnóstico de tentativa de suicídio.
Apresentada pelo deputado Dr. Rosinha (PT-PR), a proposta foi aprovada em caráter conclusivo e, se não houver recurso, seguirá para o Senado.
O texto determina que a notificação seja feita em 72 horas, contadas a partir do atendimento médico, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
Estatísticas atualizadas
Hoje, a notificação compulsória dos danos à saúde está regulamentada pela Portaria 5/06, da Secretaria de Vigilância em Saúde. No entanto, essa norma não inclui os casos de tentativas de suicídio. Segundo dados do Ministério da Saúde, a taxa de mortalidade por suicídios no Brasil é de 4,5 por 100 mil habitantes.
Pelo projeto, o órgão público de saúde manterá equipe multidisciplinar para o acompanhamento médico, psicológico e de assistência social às pessoas que tentarem suicídio. Manterá, ainda, estatísticas atualizadas dos casos envolvendo tentativas de suicídio.
O relator na comissão, deputado José Genoino (PT-SP), considerou a proposta constitucional e defendeu sua aprovação, com emendas que não alteraram o conteúdo.
Dr. Rosinha ressalta a importância de sua proposta, em razão do crescente número de pessoas que tentam suicídio e não recebem atendimento específico para esse tipo de transtorno mental.
Além disso, acrescenta, a manutenção de cadastro atualizado sobre o perfil das pessoas possibilita o mapeamento dos estados e municípios onde há maior incidência do problema e a implantação de políticas públicas de saúde preventivas e curativas.
Íntegra da proposta:
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Fonte: Imprensa Dr. Rosinha