Os aposentados que receberam no ano de 2007 os valores do IPMC, referente à devolução da contribuição previdenciária descontadas indevidamente de seus proventos, e tiveram retido na fonte o imposto de renda, devem fazer a declaração, no período de 03/03/2008 a 30/04/2008, mesmo que nos anos anteriores tenha feito declaração de isento. Este procedimento é necessário para restituição dos valores. Procure um contador de confiança!

Abaixo-assinado para revogar o desconto de 14% está disponível online – Assine!
Assine e fortaleça essa luta! Aposentados e aposentadas, que dedicaram décadas a cuidar da nossa cidade, estão sendo penalizados com um desconto injusto de 14% em seus salários. Mas juntos podemos virar esse jogo! Agora, ficou ainda mais fácil participar: