No Brasil, a cada quinze segundos, uma mulher é agredida pelo marido ou companheiro. Na maioria das vezes, a violência acontece dentro de casa e não é denunciada, seja por vergonha ou medo da vítima. No último mês de setembro, passou a vigorar em todo território nacional a Lei Maria da Penha (número 11.340/2006), que coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher. Porém, ainda falta muito para que ela realmente passe a ser cumprida.
No dia 24 de novembro, aconteceu o seminário Estratégias para a Eliminação da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, realizado pela Associação Paranaense do Ministério Público e pela Opet. Durante o evento foram discutidos mecanismos e estratégias de imple-mentação, no Paraná, da Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, e foi registrada a data de 25 de novembro como o Dia Internacional da Não-Violência Contra a Mulher. “A Lei Maria da Penha representa uma grande vitória das mulheres. Estamos avançando bastante em relação ao combate à agressão, mas ainda há muito a ser feito. Pior do que a violência física é a violência moral. Por isso, as mulheres não podem se calar”, comentou a presidente do Conselho Municipal da Condição Feminina de Curitiba, Elizabeth Maia.
Segundo a presidente da Associação Paranaense do Ministério Público do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes, atualmente 80% dos procedimentos que tramitam no Juizado Especial de Curitiba dizem respeito à situação da mulher. Por isso, para que a Lei Maria da Penha seja realmente colocada em prática, o primeiro passo deve ser a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar. “Sem os juizados, os procedimentos são encaminhados às varas criminais, que não têm estrutura para recebê-los, seja pelo volume de serviço ou pela falta de equipe técnica especializada. É preciso a existência de toda uma rede de atendimentos às vítimas, sendo que a discriminação contra a mulher tem concepção cultural”, declarou.
Lei
Com a Lei 11.340/2006, a violência doméstica passou a ser definida como forma de violação dos direitos humanos. A pena máxima aos agressores, que antes era de seis meses a um ano, passou a ser de três anos, com possibilidade de ser aumentada em até um terço se a vítima for portadora de deficiência. O documento proíbe a aplicação de penas alternativas pecuniárias – como pagamento de multa e cesta básica – e retira a obrigação de que intimações devam ser entregues pessoalmente aos agressores.
Dados
Desde o último mês de março, 257 mulheres, vítimas de diversos tipos de violência, foram atendidas pelo Centro de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRMulher), em Curitiba. De acordo com o órgão, as mulheres que mais buscam atendimento têm entre 31 e 40 anos de idade, representando 32% do total. Cerca de 30% têm ensino fundamental incompleto, enquanto 21% e 17% completaram ensino fundamental e médio respectivamente. Mulheres com nível superior completo representam 9%.
Com informações: parana-online.com.br