Crescimento Vertical

Servidores decidem entrar na justiça contra privilégios no crescimento vertical da Lei 11.000

Na assembléia realizada no dia 1° de agosto, no Sismuc, os trabalhadores discutiram sobre o Crescimento Vertical dos servidores regidos pela lei 11.000. A discussão ocorreu sobre a pontuação atribuída a cada item do Formulário de Avaliação e Reconhecimento Profissional.
Os dois pontos mais questionados dizem respeito à concessão de um ponto por ano de chefia e 30 pontos por cada certificado de Curso de Escolaridade Formal superior à exigida para o exercício do cargo.
A pontuação concedida para as chefias não é justa, pois estas já recebem pela função gratificada e são cargos de confiança da administração, portanto, não diretamente ligada à carreira.
A concessão de 30 pontos pelos cursos de escolarização formal também é injusta se não forem concedidos os mesmos pontos para os cursos pós-medios que foram realizados por servidores de diferentes segmentos.
Os servidores decidiram que o sindicato deve entrar na justiça para pedir a exclusão da pontuação para os cargos de chefia, e pedir que sejam aceitos certificados de cursos pós-médios e não somente dos cursos de graduação. O Sindicato pedirá a suspensão da homologação do resultado final até que o judiciário decida sobre a legalidade e moralidade destes pontos .
Os presentes à assembléia aprovaram a posição da diretoria do sindicato de recorrer ao judiciário para evitar privilégios em um procedimento que deve ser democrático e acessível a todos.
Esta decisão somente foi tomada porque todas as propostas apresentadas pelo sindicato de modificação do Decreto e Edital não foram aceitas.
O Sindicato não é contra o Crescimento Vertical em si, mas contra regras que excluem 90% dos servidores e, dentre os 10% que se classificarão, muito provavelmente estarão apenas pessoas que ocuparam cargos de chefia.