I – DA VIGÊNCIA, ABRANGÊNCIA E APLICABILIDADE
O prazo de vigência será de um ano, a contar de 31 de março de 2006. As reivindicações aqui apresentadas e que se constituirão em acordo firmado entre o SISMUC e Município de Curitiba, abrange, todos os servidores municipais de Curitiba, exceto os profissionais do magistério que são representados por entidade própria.
Os resultados das negociações receberão as formas jurídicas adequadas a cada caso, quais sejam, leis municipais, decretos, portarias, ordens de serviço, instruções normativas e outras.
II – DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS
1. Zeramento de inflação do último período – A título de reposição de perdas salariais acumuladas no período entre 31 de março de 2005 e 28 de fevereiro de 2006, os servidores municipais de Curitiba terão um reajuste salarial equivalente ao INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a incidir sobre os vencimentos e demais vantagens do mês de fevereiro de 2006, zerando a inflação deste período.
2. Recuperação das perdas salariais – As perdas salariais ocorridas nos vencimentos e demais vantagens dos servidores no período de 1999 a fevereiro de 2005 que perfazem um total de 18.87% (dezoito ponto oitenta e sete por cento), serão recompostas através da política de recuperação salarial a ser implantada pela administração municipal a partir desta negociação.
3. A título de ganho real nos vencimentos e demais vantagens dos servidores municipais, será concedido aumento de 3% (três por cento) a incidir sobre a remuneração do mês de março de 2006.
4. O Município instituirá política salarial que contemple incentivos permanentes a todos os servidores municipais, sendo estes incorporados aos vencimentos, inclusive, para todos os fins previdenciários.
III – DO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E SALÁRIOS
O Município de Curitiba, em conjunto com o Sindicato, dará continuidade ao debate sobre adequação das leis municipais que instituem planos de carreiras, de forma a adequá-los para que os benefícios sejam concedidos de forma isonômica. Da mesma forma seja adequado o plano de Carreiras dos Educadores para que esteja em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Será condução de todos os procedimentos do Crescimento Vertical, Horizontal, Mudança de Área de Atuação e Transição da Parte Especial para a Parte Permanente que ocorrerão em 2006.
IV – DAS CLÁUSULAS SOCIAIS E DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS SERVIDORES
1. O município concederá a todos os servidores, auxilio alimentação mediante o fornecimento de vales alimentação ou subsídio em espécie, equivalente a uma refeição diária no valor de R$ 7,00 (sete reais), independente da remuneração do servidor.
2. O Município fornecerá Vale Transporte a todos os servidores municipais que o requererem sem limite de remuneração, ou seja, nenhum servidor gastará mais que 6% dos seus vencimentos em transporte. O Vale Transporte será mantido quando o servidor estiver em licença para tratamento de saúde, em processo de readaptação de classe. Será mantida a escala variável de descontos conforme o vencimento básico.
3. O Município reduzirá, em lei a jornada de trabalho dos servidores municipais da área da saúde e educação para 30 horas semanais, sem redução de salário e sem redução do horário de atendimento à população. Todos os Programas de Saúde que exigirem carga horária de trabalho diferenciada, ou que ultrapassem a jornada de 30 horas semanais, deverão prever adicionais ou incentivos salariais que compensem a diferenciação da jornada. Medidas transitórias adotadas pelo Município devem alcançar também os servidores das Unidades de Saúde 24 horas, PSF, funcionários administrativos e serviços gerais de todas as unidades alcançadas pelas medidas transitórias.
4. O Município estabelecerá política de prevenção às doenças ocupacionais e acidente de trabalho, assim como fornecerá todos os equipamentos de proteção individual, indicados em quantidade adequada e com sistemática de reposição permanente.
5. O Município instituirá Comissões locais de Saúde do Trabalhador a serem eleitas por seus pares, para avaliar as condições de trabalho, identificando riscos à saúde do trabalhador, sugerir adequações e contribuir na definição das políticas de prevenção e atenção às doenças ocupacionais, bem como a eliminação de riscos à saúde. O Município efetivará também a implantação dos COERGOs – Comitês de Ergonomia em todas as secretarias e órgão conforme acordado na negociação salarial do ano de 2005.
6. O Município implementará programa com vistas a mapear os riscos nos processos de trabalho dos servidores para fins de prevenção de doenças profissionais a acidentes de trabalho. Realizará exames periódicos de saúde sem despesas para os servidores, estabelecendo protocolo diferenciado por funções de acordo com os dados do mapa de risco, com vistas à prevenção de doenças e tratamento daquelas adquiridas ou agravadas. O Município garantirá também programas de vacinação para todos os trabalhadores.
7. O Município elaborará e encaminhará, no prazo de 60 dias, a todos os locais de trabalho, MPA – Mapa de Riscos Ambientais e PPRA – Programa de prevenção de Riscos Ambientais, bem como assegurará que em todas as unidades haja o formulário para Comunicação de Acidente de Trabalho e profissionais preparados para realizar este ato administrativo. Cópias das CATs realizadas deverão ser encaminhadas ao setor do SUS responsável pelo processamento e encaminhamento das CATs realizadas no Município de Curitiba.
8. O Município desenvolverá política de formação dos servidores municipais com vistas à capacitação e qualificação permanentes. O Município concederá, inclusive, horários especiais para aqueles servidores que estiverem estudando, estabelecendo mecanismos parta fornecimento de bolsas de estudo e licenças. Paritariamente em todas as secretarias. Para os cursos de capacitação o Município fornecerá auxílio transporte.
9. O Município encaminhará projeto de lei à Câmara Municipal de Curitiba, alterando a lei de seguridade social (9626/99 com as alterações posteriores), transformando o Instituto Curitiba de Saúde em autarquia municipal e ampliando a participação dos servidores ativos e aposentados nos Conselhos de Administração e Fiscal, através da criação de conselhos tripartites para ICS e IPMC.
10. Os representantes do sindicato eleitos nos locais de trabalho serão liberados de suas atividades ema vez por mês para participar das reuniões do Conselho de Representantes.
11. O Município garantirá a participação dos servidores no processo de avaliação gerencial sistemática assegurando a avaliação das chefias pelos seus subordinados.
12. Com vistas a humanizar as relações de trabalho, o Município de Curitiba desenvolverá com chefias e demais funcionários, constante política de combate ao assédio moral, estabelecendo inclusive, medidas punitivas aos assediadores.
13. O Município realizará o pagamento dos vencimentos dos servidores municipais e proventos dos aposentados através de Banco Público, prioritariamente, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, assegurando aos trabalhadores isenção de taxas bancárias para manutenção das contas.
14. O Município interromperá o processo de terceirização de serviços públicos e realizará concurso público para suprir as necessidades de pessoal nos órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Curitiba.
15. O Município de Curitiba, por ato de Chefe do Executivo ou por Lei Municipal, estabelecerá o prazo máximo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para os que requerimentos formulados pelos servidores individualmente ou por meio do Sindicato sejam respondidos. Todos os requerimentos serão autuados e regularmente processados.
16. O Município de Curitiba modificará a legislação municipal permitindo a acumulação de até dois adicionais quando pagos por motivos ensejadores diferentes, tais como, adicional de insalubridade e responsabilidade técnica, risco social e adicional de insalubridade, entre outros.
17. O Município pagará o adicional de difícil provimento a todos os funcionários lotados nas escolas que receberem esta classificação pela legislação municipal.
18. Nos setores onde há férias coletivas a partir de dois de janeiro, fica assegurado o início destas em datas diferentes para aqueles servidores cujo término de licença médica, maternidade, prêmio e outras, ocorrer quando já iniciadas as férias coletivas.
19. O Município normatizará as escalas extras de trabalho e forma de pagamento com vistas a garantir a equidade na realização de serviços extraordinários.
20. Nas secretarias, departamentos, órgãos e entidades onde, comprovadamente ocorreram equívocos na realização do Crescimento Horizontal e mapeamento de Competências previstos na Lei 11000/2004, a Secretaria Municipal de Recursos Humanos restabelecerá os direitos dosa servidores prejudicados, permitindo, inclusive, participação no Crescimento Vertical.
21. O IMAP entregará a todos os servidores segurados, cópia da apólice do seguro em grupo, bem como manual de procedimentos a serem adotados nos casos em que se concretizarem os riscos segurados.
22. Com base no inciso XXXIII do artigo 5° da Constituição Federal e artigo 82 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, o Município fornecerá ao servidor, a qualquer momento, cópia de sua ficha funcional, prontuários médicos, processos administrativos ou documentos que lhe digam respeito.
23. O Município de Curitiba investirá na melhoria das condições de trabalho dos servidores fornecendo equipamentos adequados tais como, mesas, máquinas, ferramentas, computadores atualizados, fones de ouvido para quem trabalha utilizando-se de telefones, ambiente confortável para quem trabalha em plantões noturnos, entre outros.
V – DO PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO DAS REIVINDICAÇÕES ESPECÍFICAS
Todas as reivindicações dos trabalhadores de cada uma das secretarias ou entidades da administração direta e indireta serão encaminhadas pelo SISMUC ao Secretário Municipal de Recursos Humanos e titular da pasta que designarão comissão de negociação, sendo formalizados os resultados das negociações ocorridas.
VI – DO PROCESSO PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO
O Município e o SISMUC estabelecerão comissão permanente de negociações que se reunirá periodicamente e sempre que necessário para avaliar o cumprimento das questões acordadas e debater novas reivindicações dos servidores municipais.