Depois da lei 11.000, os novos concursos devem exigir o ensino fundamental completo (8ª série do 1º grau).
Assim, todos os servidores desse cargo só passarão à
parte permanente quando fizerem o procedimento de
transição.
O procedimento consiste em prova de conhecimentos na
1ª fase e 2ª fase, com a comprovação da escolaridade
através de histórico escolar. Há também os casos em
que, além da escolaridade, existe agora a exigência de
curso de qualificação profissional (Guarda Municipal e
Profissional Polivalente) .