Reforma da Previdência de Curitiba desconta 14% dos salários dos servidores públicos aposentados

14% a menos nos proventos (salário e benefícios) das servidoras e servidores públicos municipais aposentados de Curitiba. É isso que o projeto de lei de autoria do Prefeito Rafael Greca, aprovado na Câmara Municipal em dezembro, e em vigor desde janeiro deste ano, está fazendo com a aposentadoria das trabalhadoras e trabalhadores públicos do município.

O PL que faz adequações na Emenda Constitucional 103, de 2019, do Sistema Nacional de Previdência Social, traz diversas mudanças. Entre elas, a que diz respeito à contribuição dos servidores públicos municipais ao IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba).

Conforme a nova lei municipal, aposentados e pensionistas que, por exemplo, só tinham desconto sobre o valor que passasse do teto do INSS (R$ 6.433,59), desde janeiro deste ano, passaram a contribuir obrigatoriamente com a alíquota de 14% sobre o valor recebido acima de dois salários mínimos (R$ 2.224), ao IPMC. Isso vale inclusive para os que até então eram isentos.

Vale destacar que, mesmo com o reajuste salarial de 13,71% concedido em janeiro deste ano aos servidores ativos e aposentados, o valor não corresponde à realidade e às necessidades das trabalhadoras e trabalhadores. Além disso, com essa nova alíquota de contribuição ao IPMC, o servidor terá que trabalhar mais, contribuir por mais tempo e continuar pagando a aposentadoria depois de aposentado.

Na ilustração, confira como fica o cálculo de ganhos, contribuições e perdas nos proventos.

Mobilização – No dia 10 de março (quinta-feira), servidoras públicas e servidores públicos aposentados do SISMUC, farão uma mobilização em frente à Prefeitura de Curitiba. O objetivo é exigir uma audiência com o Governo Municipal para tratar do assunto, e solicitar a suspensão imediata da cobrança de 14% dos proventos da aposentadoria.

Na ocasião, será entregue uma Carta Aberta ao Prefeito Rafael Greca que trata do tema.