Após denúncias, Prefeitura terá que cumprir recomendações do MPT

O Ministério Público
do Trabalho (MPT) disponibilizou nesta quarta-feira (2) uma série de recomendações em relação ao combate à Covid-19, que devem
ser aplicadas imediatamente
pela Prefeitura. O documento é resultado da
luta conjunta! A partir das denúncias, o funcionalismo e os Sindicatos
conseguiram mostrar que
a Prefeitura tem descumprido uma série de protocolos
que são necessários
para manutenção da vida e da saúde dos trabalhadores.

O canal de comunicação entre o MPT e os Sindicatos foi aberto pelo SISMUC e pelo SISMMAC desde o início da pandemia, e tem possibilitado que os servidores e servidoras possam denunciar, de forma segura, as péssimas condições de trabalho, o não afastamento de profissionais que estão no grupo de risco, a ausência de EPIs, as condições arriscadas ofertadas em inúmeros equipamentos e outras tantas situações que colocam em risco a saúdedos trabalhadores.

As recomendações são válidas para toda administração
municipal, a Fundação de Ação Social (FAS) e a Fundação Estatal de Atenção em
Saúde (FEAS),
e devem ser acatadas imediatamente. Mas, como as medidas de
proteção contra a Covid-19 não são uma prioridade da gestão Greca, sabemos que
a administração vai fazer de tudo para tentar mascarar as péssimas condições de
trabalho, assim como tem feito desde o início da pandemia.

Por isso, pedimos aos servidores e servidoras que nos ajudem
a fiscalizar a Prefeitura! Caso no seu local de trabalho haja alguma violação
das recomendações do MPT, envie sua denúncia para o canal do Fala, Servidor,
através do WhatsApp pelo número (41) 99661-9335 ou clicando em
https://bit.ly/2WC0CiB.
Sua denúncia faz parte da luta organizada dos servidores contra o descaso da
gestão Greca com o funcionalismo e com a população.

Além disso, na próxima quinta-feira (3), às 15h, o SISMUC e
o SISMMAC participarão de mais uma audiência de conciliação com a Prefeitura e
o MPT. Juntos, vamos lutar para que as recomendações sejam aplicadas, além de
cobrar mais contratações, a criação de um hospital de campanha e a reabertura
das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

Veja as recomendações
do MPT ou baixe o documento clicando
aqui.

1. AFASTAR IMEDIATAMENTE trabalhadores,
servidores públicos e estagiários que não atuam
em unidade de saúde 
das atividades laborais presenciais, por
quatorze dias, nas seguintes situações:

a. casos confirmados da COVID-19;

b. casos suspeitos da COVID-19;

c. contatantes de casos confirmados da
COVID-19;

2. AFASTAR
IMEDIATAMENTE profissionais que atuam em unidades de saúde 
das
atividades laborais presenciais, por quatorze das, nas seguintes
situações:

a. casos confirmados da COVID-19;

b. casos suspeitos da
COVID-19;

3. AFASTAR IMEDIATAMENTE de
suas atividades presenciais por quatorze dias os contatantes que residem com
caso confirmado da COVID-19;

4. Observando-se indicação médica, AFASTAR
trabalhadores, servidores públicos e
estagiários que apresentam situações de saúde reconhecidamente relacionadas às
formas graves da COVID-19;

5. ORIENTAR
trabalhadores, servidores públicos e
estagiários afastados do trabalho a permanecer em sua residência,
assegurando-se a manutenção da remuneração integral durante o afastamento;

6. ENCAMINHAR
para atendimento médico,
preferencialmente remoto, os casos suspeitos de COVID-19 para avaliação e
acompanhamento adequado. O atendimento de trabalhadores, servidores públicos e
estagiários sintomáticos deve ser separado dos demais, fornecendo-se máscara
cirúrgica a todos os atendidos a partir da chegada no ambulatório;

7. ORIENTAR
trabalhadores, servidores públicos e
estagiários sobre a higienização correta e frequente das mãos com utilização de
água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante
adequado para as mãos, como álcool 70%;

8. TOMAR
PROVIDÊNCIAS 
para garantir preferencialmente a
distância de dois metros, sendo no mínimo de um metro, entre trabalhadores,
servidores públicos e estagiários e entre trabalhadores, servidores públicos,
estagiários e o público;

9. Se o distanciamento físico de ao
menos um metro não puder ser implementado para reduzir o risco de transmissão, ADOTAR
as seguintes medidas:

a. para as atividades desenvolvidas em
postos fixos de trabalho, manter o uso de máscara cirúrgica e adotar divisórias
impermeáveis ou fornecer proteção facial do tipo viseira plástica (face shield)
ou fornecer óculos de proteção;

b. para as demais atividades, manter o
uso de máscara cirúrgica;

10. ADOTAR
medidas para limitação de ocupação de
elevadores, escadas e ambientes restritos, incluindo instalações sanitárias e
vestiários;

11. PRIORIZAR
agendamentos de horários de atendimento
para evitar aglomerações e para distribuir o fluxo de pessoas;

12. PRIORIZAR
medidas para distribuir trabalhadores,
servidores públicos e estagiários ao longo do dia, evitando concentrações nos
ambientes de trabalho;

13. PROMOVER
teletrabalho ou trabalho remoto, quando
possível;

14. EVITAR
reuniões presenciais e, quando
indispensáveis, manter o distanciamento preferencial de dois metros, devendo
ser observada a distância mínima de um metro entre os participantes;

15. PROMOVER
a limpeza e desinfecção dos locais de
trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que houver a
designação de trabalhador, servidor público ou estagiário para ocupar o posto
de trabalho de outro;

16. NÃO
PERMITIR 
o uso compartilhado de equipamentos de
trabalho, como computadores, materiais de escritórios e demais objetos;

17. AUMENTAR
a frequência dos procedimentos de
limpeza e desinfecção de instalações sanitárias e vestiários, além de pontos de
grande contato como teclados, corrimãos, maçanetas, terminais de pagamento,
botoeiras de elevadores, mesas, cadeiras etc.;

18. PRIVILEGIAR
a ventilação natural nos locais de
trabalho ou adotar medidas para aumentar ao máximo o número de trocas de ar dos
recintos, trazendo ar limpo do exterior;

19. Quando em ambiente climatizado, EVITAR
a recirculação de ar e verificar a
adequação das manutenções preventivas e corretivas;

20. GARANTIR
que trabalhadores, servidores públicos e
estagiários com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco
para desenvolvimento de complicações da COVID-19 recebem atenção especial,
priorizando-se sua permanência na residência em teletrabalho ou trabalho remoto
ou, ainda, em atividade ou local que reduza o contato com outros trabalhadores
e o público;

21. REVISAR
periodicamente os procedimentos de uso,
higienização, acondicionamento e descarte dos Equipamentos de Proteção
Individual – EPI e outros equipamentos de proteção utilizados para minimizar os
riscos gerados pela COVID-19;

22. ORIENTAR
trabalhadores, servidores públicos e
estagiários sobre o uso, higienização, descarte e substituição das máscaras,
higienização das mãos antes e após o seu uso, e, inclusive, limitações de sua
proteção contra a COVID-19, seguindo as orientações do fabricante, quando
houver, e as recomendações das autoridades sanitárias;

23. FORNECER
EXIGIR o
uso de máscaras cirúrgicas ou de tecido para trabalhadores, servidores públicos
e estagiários em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com
outros trabalhadores, servidores públicos, estagiários ou público;

24. Para trabalhadores, servidores
públicos e estagiários designados para atuar
em unidades de saúde, FORNECER 
EXIGIR
o uso de máscaras
cirúrgicas em ambientes compartilhados
ou naqueles em que haja contatocom
outros trabalhadores, servidores públicos, estagiários ou público;

25. SUBSTITUIR
máscaras cirúrgicas ou de tecido, no
mínimo, a cada três horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas;

26. IMPLANTAR
medidas de rastreabilidade de
trabalhadores e servidores públicos, sejam elas individuais ou, quando
inviável, coletivas, nos locais de trabalho, a fim de facilitar a identificação
de contatantes em casos de suspeita ou confirmação de COVID-19;

27. IMPLANTAR
rotina de testagem rápida sorológica
(IGG/IGM), associada ao teste molecular RT-PCR conforme o caso, em
trabalhadores e servidores públicos que mantiverem rotina de trabalho
presencial e desempenhem atividades em ambientes compartilhados, com vistas à
adoção de estratégias de monitoramento, controle da cadeia de transmissão e
redução de impacto, observados os critérios estabelecidos pelo Ministério da
Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde;

28. ACEITAR
a autodeclaração de trabalhadores,
servidores públicos ou estagiários a respeito do estado de saúde relacionado a
sintomas da COVID-19.