Uma semana depois, decreto não foi publicado. Assunto parou na PGM há quase um mês.
Estourou em uma semana, hoje, o prazo do dia 30 de maio, dado pela própria Prefeitura para a publicação do decreto que regulamenta a incorporação das gratificações por atuação em local de proteção social na Fundação de Ação Social. Foi no dia 28 de março que a FAS anunciou que irá adequar o pagamento da gratificação, conforme matéria publicada no website da instituição. Segundo a gestão, decreto está parado na Secretaria Geral do Município. Informações do dia 15 de maio indicam que o decreto já estava na SGM naquela época.
Coordenação do Sismuc vai reivindicar mesa diretamente com o prefeito Gustavo Fruet para tratar dessas e de outras pautas ignoradas pelo executivo.
Histórico da pauta
Garantida pela Lei Municipal 13.776/2011, muitos funcionários da FAS passarão a receber a gratificação pela complexidade e especificidade de seu trabalho no atendimento e acompanhamento de indivíduos e famílias. Entretanto, contrária ao dialogo com o Sismuc e desrespeitando a autonomia sindical, a fundação criou em 2013 um grupo de trabalho para elaborar a base do novo decreto sob tutela da gestão municipal. Indignado pela demora, no dia 5 de maio de 2014, o servidor João Baptista Portella utilizou a Lei de Acesso à Informação no portal da Prefeitura para obter uma satisfação sobre o andamento do trabalho desenvolvido pelo grupo escolhido pela FAS. A resposta que ele recebeu foi insatisfatória. “Informamos que a minuta do decreto ainda se encontra em processo de elaboração, com previsão para finalização até o dia 30 de maio de 2014”, informa o documento datado de 24 de abril e assinado pelos superintendentes da FAS Paulo Roberto de Carvalho Mangili e Simone Camargo Naldoni.
A demora não é só no presente, como também vai se estender no futuro: Os trabalhadores não receberão o benefício ao mesmo tempo: alguns desde já, outros só em 2017. A promessa da gestão sequer abrange todos os funcionários da fundação. Entregando o mínimo possível frente à reivindicação da categoria, a FAS vai conceder o benefício aos “servidores que trabalham na oferta de serviços socioassistenciais tipificados pela Resolução 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) em Curitiba”, conforme matéria publicada em 31/03 em seu website. Assim, ficam de fora funcionários do Conselho Tutelar e dos Liceus.