A reforma previdenciária, a carreira e a aposentaria no funcionalismo público

 Geralmente as notícias relacionadas aos vencimentos dos servidores públicos são negativas. Ganhos elevados, horas extras e outras benesses são veiculados, dando a impressão de que o trabalho é um paraíso. Todavia, as realidades dos planos de carreiras no serviço público municipal e em outros segmentos do funcionalismo público têm demonstrado estagnação e falta de estímulo na carreira. A saída, segundo sindicatos, seria um novo plano. Só que os debates muitas vezes apaixonados entre sindicalistas e gestores e a falta de conhecimento técnico acabam impedindo a construção de qualquer Plano de Carreira que traga, na ponta final, melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores e do serviço prestado à população.

De olho neste problema que o mestre em educação, advogado e consultor em Previdência e planos de carreiras de servidores públicos, Ludimar Rafanhim, traz um histórico das leis, emendas, cálculos e princípios que determinam quando e com quanto o servidor pode se aposentar, quais expectativas pode nutrir ao longo do exercício e uma alternativa para o atual modelo de PCCV. 


Características como explicar que os planos de carreiras são concebidos como via dupla: a valorização profissional do servidor e servir como instrumento de gestão “para bem prestar o serviço público e manter o servidor constantemente motivado, uma vez que sempre poderá pleitear um melhor posicionamento na tabela de vencimentos com conseqüente melhor remuneração”.


São esses princípios descritos em lei que determinam (ou não), nos planos, os critérios para a paridade, a integralidade de vencimentos na aposentadoria e o tempo necessário de contribuição. Assim ocorrem em todos os segmentos com dois específicos regimentos para a educação e saúde. Na educação, por exemplo, os planos têm como referência a Lei de Diretrizes Básicas (1996), determinando que o plano trouxesse a valorização profissional e proporcione o “aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim”. Já na saúde, com a lei 8142/1990, tentou se atrelar o repasse de verbas federais a confecção de um plano de carreira. No entanto, segundo o especialista Ludimar Rafanhim, esses planos acabaram sendo clones dos tradicionais: “organizaram (governo) planos de carreiras para seus servidores, com estrutura muito parecida nos diferentes entes públicos”.


Para Ludimar, até 2003, antes das Emendas Constitucionais 20 e 41, o servidor podia olhar para o contracheque com boas perspectivas, pois seu salário final era mantido na aposentadoria. Depois disso, a partir de 1 de janeiro de 2004 a aposentadoria passou a adotar a média aritmética de 80% dos melhores salários, tempo de serviço, o que muitas vezes leva o servidor a ter perdas na aposentadoria. “Mesmo o servidor estando no final da carreira, pode se aposentar com valor bem inferior, pois a ele se aplicará a média aritmética e não a última remuneração”.


Esse modelo de cálculo “leva os servidores a retardarem ao máximo a aposentadoria para melhorar a média e ter um provento melhor, portanto, forma-se uma geração de servidores que está sendo induzida a se aposentar compulsoriamente aos 70 anos de idade”.


Ou seja, os novos critérios adotados com as Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 tinham objetivo de ser um novo instrumento de gestão previdenciária que acabou não valorizando o trabalhador, nem qualificando o serviço público. A saída proposta pelo advogado é inverter a lógica dos planos de carreira e oferecer mecanismos de mobilidade na carreira. No primeiro caso, os planos de carreira devem proporcionar salários elevados a partir de 20% (6 a 7 anos) de exercício. Assim, o servidor poderá contribuir mais para a previdência nos 80% restantes de atividade pública. “Os servidores públicos precisam ter crescimentos mais freqüentes, mesmo que menores, pois precisam continuar sendo estimulados (a) prestar  serviço de melhor qualidade”. E esse estímulo ocorre com o incentivo a formação continuada e a multifuncionalidade no trabalho, “aproveitamento do tempo de serviço e novos conhecimentos e habilidades para crescer na carreira, mas com plena consciência de que os impactos nos benefícios previdenciários serão menores pois no primeiro período já se atingiu um bom patamar médio para o valor do provento”.


O artigo na íntegra de Ludimar Rafanhim, com citações de leis, emendas e explicação detalhada sobre Planos de Carreiras pode ser encontrado aqui: “Plano de carreira dos servidores público depois da reforma previdenciária de 2003”.