Representantes do Sismuc tentaram discutir a pauta geral referente à Saúde do Trabalhador e Condições de Trabalho. Mas, no resumo, mais uma reunião de intransigência por parte dos representantes municipais.
A mesa deste dia 25 teve todos os itens “negados” pela prefeitura. Entre eles a regulamentação da lei que atesta o assédio moral como crime; o cumprimento da Lei Federal, que dá aos cidadãos brasileiros o direito a um dia de repouso, pela ação de doar sangue; licença por falecimento de familiares, entre outros.
Para a diretora do Sismuc Irene Rodrigues, não atender as reivindicações dos servidores é negar o princípio de isonomia entre os trabalhadores. E especificamente em relação ao direito do servidor de doar sangue, corresponde a privar quem precisa urgentemente de sangue. Pior, perde a possibilidade de receber sangue de 33 mil doadores.
Sobre o pedido de licença no caso de falecimento de familiares, os representantes da prefeitura desconsideram seus próprios acordos anteriores. Dentre os documentos está a ata constante no processo administrativo 04002620/2010 – de 16 de março, respectivamente.
A desculpa da prefeitura em relação aos temas da saúde do trabalhador é que a administração realiza o trabalho de “prevenção” através dos Comitês de Ergonomia (Coergo) e Agente de Segurança Local (Agesel). Para a diretoria do Sismuc, esse modelo desconsidera a real saúde do trabalhador, pois é ocupado por cargos de chefia. Ou seja, não tem a participação do trabalhador, o que dificulta a discussão desse tema. Quando solicitado dados quantitativos e qualitativos das doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, por exemplo, a prefeitura se nega a fornecer.
Nova tentativa
A próxima reunião está agenda para o próximo dia 30, às 14 horas. Desta vez o tema é a Previdência e Assistência Saúde dos servidores.
Agenda das pautas específicas
Durante a reunião, o sindicato também entregou as pautas específicas da SMAB, SMU, SMMA, URBS, SME, SMOP e SGM. As reivindicações serão negociadas discutidas nos dias 6, 7, 11 a 15 de abril.