STF restringe direito à aposentadoria especial apenas para sindicalizados antes da decisão

Sindicato prepara novo mandado e interessados devem se sindicalizar até dia 30 de outubro 

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou uma decisão sobre o mandado de injunção da aposentadoria especial, na semana passada. Segundo o “Embargo de Declaração” sobre uma ação complementar do Sismuc, a medida deverá garantir o direito apenas aos servidores municipais que estavam sindicalizados até a data em que a ação foi encaminhada, em junho de 2008.
 
Para que os servidores sindicalizados após este período tenham reconhecido também o direito à aposentadoria especial, a assessoria jurídica do sindicato irá montar uma nova ação. Os interessados têm até o dia 30 de outubro para se sindicalizarem.
 
 
Segundo o advogado do Sismuc Ludimar Rafanhim, o voto do STF favoravelmente a um novo mandado de injunção é praticamente certa.  “Todos os mandados de injunção estão sendo ganhos. A decisão do pleno e que todos os ministros estão seguindo é esta orientação. A jurisprudência é de que os mandados devem ser julgados procedentes”, explica.
 
Os demais servidores que se sindicalizaram antes da ação já têm o direito garantido. Aqueles que se sindicalizaram após, estarão incluídos automaticamente na nova ação. A aplicação da decisão depende agora da vontade da administração municipal e do IPMC, que vem dificultando o acesso ao benefício aos servidores que já ingressaram com o pedido. A expectativa é de que a “enrolação” termine em breve com as medidas que vêm sendo tomadas pelo governo federal. Entre elas está a publicação da instrução normativa número 1, do Ministério da Previdência, publicada em julho deste ano, que regulamenta o direito para todos aqueles servidores de estados e municípios onde o STF concedeu o mandado de injunção.