O desconto do IPMC, mensalmente, no contracheque dá direito à aposentadoria depois de cumpridos os requisitos dispostos em lei. Ocorre que, mesmo após a concessão da aposentadoria ou da pensão, o desconto previdenciário continuou a ser cobrado de todos os aposentado e pensionistas até setembro de 2004.
No entanto, desde dezembro de 1998, passou a ser ilegal o desconto da contribuição previdenciária (IPMC) dos aposentados e pensionistas. A partir de dezembro de 2003, em razão de mudança na lei, permitiu-se a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas que recebem acima de R$ 2.668,15 (valor atualizado). Assim que, daqueles que recebem aposentaria ou pensão até esse limite, a partir de dezembro de 1998, não era mais possível o desconto do IPMC no contracheque. E, daqueles que ganham acima desse valor, somente passou a ser possível o desconto da parte que o excede, e somente a partir de dezembro de 2003.
Muitos servidores aposentados procuraram o jurídico do SISMUC e já ingressaram com a ação judicial para pedir a devolução desses valores.
Quem ainda não entrou com a ação judicial deve procurar o Sindicato o mais rápido possível, pois só se pode cobrar da PMC valores dos 5 anos anteriores. Como estamos em 2006, somente os valores ilegalmente descontados a partir de 2001 poderão ser ressarcidos. Os anteriores, ou seja, 1998, 1999 e 2000 já estão prescritos.
Procure-nos e faça valer seus direitos!

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