Foto - Ricardo MarajóSECOM
Foram publicadas as Portarias que regulamentam o pagamento em pecúnia das licenças-prêmio não fruídas aos servidores públicos da ativa da educação e demais secretarias.
Aquelas e aqueles que têm direito ao benefício devem acessar o Portal do Servidor a partir das 8 horas desta quinta-feira (05) até às 23h59min do dia 13/11/2026. De acordo com a Prefeitura, podem concorrer ao recebimento quem tiver o saldo em dias não utilizados até o dia 03 de novembro deste ano, mesmo que sejam inferiores a 30 dias. O critério de desempate será o de idade, prevalecendo o servidor mais idoso, com base no que trata o Decreto nº 980/2022.
O que é a licença-prêmio?
A licença-prêmio é um direito conquistado pelo servidor que, após cinco anos de trabalho efetivo, pode se afastar por três meses, com remuneração integral. Contudo, esse benefício só pode ser acessado pelo profissional quando não houver afastamento injustificado do serviço e tenha ingressado no serviço público antes do dia 17 de janeiro de 2019. Para os trabalhadores públicos que entraram posteriormente a esta data, este benefício foi extinto a partir de lei.




