O presidente Lula (PT) sancionou ontem (12) a Lei 226/26 que descongela o tempo de serviço durante a pandemia. Finalmente os 583 dias serão devolvidos imediatamente aos trabalhadores para fins de contagem de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio.
O congelamento do tempo de serviço foi autorizado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela Lei Complementar n.º 173/2020, que suspendeu o direito dos servidores de acessarem as gratificações, mesmo que estivessem na linha de frente do serviço público ofertado à população, nas diferentes áreas e políticas públicas.
Desde então, o SISMUC vem articulando com as autoridades, seja em âmbito municipal ou federal, para que essa injustiça fosse corrigida e o tempo de trabalho fosse devolvido aos servidores públicos. Agora, com a sanção do descongelamento do tempo de serviço, cabe aos estados e municípios a criação de uma lei que autorize o pagamento retroativo dos benefícios.
Celebramos esta conquista, que só foi possível graças à mobilização de todos/as os/as servidores/as e sindicatos do país. Agora, devemos seguir pressionando para que a Prefeitura de Curitiba encaminhe o projeto de lei que garanta o pagamento retroativo das gratificações. Direito reconhecido precisa ser direito pago!


