O SISMUC e sua assessoria jurídica, participam hoje, às 14h30, de uma audiência virtual com o ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, para tratar da constitucionalidade das Leis Municipais nº 14.544/2014 e 14.580/2014, que estruturam o plano de carreira da educação infantil e do magistério de Curitiba. As normas foram aprovadas em 2014, garantiram o enquadramento dos profissionais da educação e estavam em plena execução até 2017, quando a gestão Rafael Greca suspendeu sua aplicação no Pacotaço.
Essa audiência integra um esforço contínuo do SISMUC para assegurar que a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0075321-25.2020.8.16.0000, movida pelo Município para anular os planos, não prospere. O TJPR já reconheceu a constitucionalidade das leis e destacou que eventual ausência de dotação orçamentária prévia não constitui motivo para declarar uma norma inconstitucional, entendimento alinhado à jurisprudência consolidada do próprio STF. A tese da Prefeitura exige reexame de fatos, provas e legislação municipal, o que torna o pedido incompatível com a via extraordinária.
O SISMUC reforça que as leis de 2014 foram construídas com participação ativa da categoria, acompanhadas de estimativa de impacto financeiro e aprovadas com respaldo das Comissões de Economia, Legislação e Serviço Público da Câmara Municipal. Além disso, dois dos três movimentos de progressão previstos foram executados, o que demonstra sua viabilidade e confirma que a maior parte dos efeitos já se encontra consolidada. Ao assumir em 2017, a atual gestão congelou todas as carreiras e passou a questionar um plano que já estava em vigor e que havia reenquadrado servidores ativos e aposentados.
A audiência também ocorre em um momento de atenção, já que o ministro André Mendonça, relator do caso, havia sinalizado voto pela constitucionalidade das normas, mas alterou sua posição no último julgamento. O SISMUC tem dialogado com diferentes ministros, inclusive com o gabinete do ministro Flávio Dino, onde o processo está com vistas, para apresentar dados objetivos, documentos e pareceres que comprovam a legalidade, a responsabilidade fiscal e a segurança jurídica dos planos.
A entidade reitera que mudanças políticas posteriores não podem anular direitos adquiridos pela categoria, especialmente quando as Leis Municipais nº 16.201/2023 e 16.202/2023, que revogaram as normas impugnadas, preservaram todos os avanços já realizados, reconhecendo a legitimidade dos reenquadramentos.
Com essa atuação forte, o SISMUC reafirma seu protagonismo na defesa da valorização profissional e na proteção das carreiras da Educação, buscando garantir que o STF mantenha a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná e assegure a continuidade das ações coletivas do sindicato em favor dos trabalhadores.
Por fim, é fundamental que a categoria se mantenha organizada e atenta ao andamento da ação, pois isso pode impactar na carreira da categoria.


