Os professores de educação infantil que atuam no serviço público de Curitiba têm motivos para comemorar: o direito à aposentadoria especial, fruto de uma longa trajetória de lutas do SISMUC e da categoria, foi reconhecido pela Justiça e agora será analisado caso a caso pela gestão municipal. O compromisso foi firmado em mesa de negociação realizada neste mês com o Sindicato.
O direito à aposentadoria especial foi inicialmente garantido nos Planos de Cargos e Carreiras de 2014, que, entre outros avanços, reduziram o tempo de serviço exigido de 30 para 25 anos. Na época, algumas aposentadorias chegaram a ser concedidas, mas, após solicitação de esclarecimentos pelo Tribunal de Contas do Paraná, o Município se omitiu em prestar informações e acabou revogando as concessões. Amparada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questionava a ausência de critérios claros para o período anterior a 2006, a Prefeitura deixou de aplicar o benefício.
Paralelamente, outra ADI foi ajuizada contra os planos de carreira da Educação Infantil e do Magistério. O SISMUC, por meio de sua assessoria jurídica, atuou como amicus curiae (amigo da corte) no processo, defendendo o direito dos professores da Educação Infantil. Além disso, o Sindicato obteve vitórias em ações judiciais individuais, garantindo o reconhecimento da aposentadoria especial para profissionais da categoria.
Uma das decisões de destaque foi a Apelação Cível nº 0001579-23.2018.8.16.0004, que reconheceu a equiparação das educadoras infantis ao cargo de professoras e confirmou o cumprimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria especial.
Em 2023, o direito foi reafirmado com a publicação da Lei Municipal nº 16.201/2023, que instituiu o novo Plano de Carreira dos professores de educação infantil. O artigo 32 da lei estabelece que o tempo de contribuição em funções de magistério na educação infantil será computado para fins de aposentadoria especial. “O tempo de 2006 para cá já é considerado integralmente, e o período anterior será avaliado caso a caso, porque alguns professores começaram como babás ou auxiliares de desenvolvimento infantil, enquanto outros atuaram como auxiliares de serviços gerais”, detalha Juliana Mildemberg, coordenadora geral da direção Sindicato pra Valer no SISMUC.
Além do reconhecimento judicial, é importante destacar que as regras de aposentadoria também estão vinculadas à idade mínima prevista na Lei Orgânica do Município (art. 91-A), alterada pela Emenda nº 25/2025. Para os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2021, a regra de transição estabelece:
- 57 anos para mulheres e 62 anos para homens, na regra de transição por soma de pontos;
- 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, na regra de transição com adicional de tempo de contribuição.
O parágrafo único do artigo reduz em cinco anos essas idades mínimas para professores e professoras que comprovarem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil ou no ensino fundamental e médio. Assim, a idade mínima para aposentadoria especial, na regra dos pontos, é de 52 anos para mulheres e 57 anos para homens — podendo variar conforme o tempo total de contribuição, ao aplicar as regras de transição previstas na lei complementar 133/2021. Mais informações sobre aposentadoria confira aqui.
O SISMUC reforça que a análise individual deve considerar o tempo de serviço anterior a 2006, garantindo que os profissionais que exerceram atividades ligadas diretamente ao magistério tenham acesso à aposentadoria especial. “Os auxiliares de serviços gerais, infelizmente, não teriam direito ao período anterior. Mas os que atuaram como babás ou auxiliares de desenvolvimento infantil, sim, devendo estes comprovar que efetivamente exerceram a docência no período anterior a 2006”, complementa Edicleia Aparecida, diretora do SISMUC.
A conquista é resultado da pressão constante do SISMUC, que também atuou, junto ao SISMMAC e à sua assessoria jurídica, como Amigos da Corte em processos para assegurar os direitos da categoria. Essa trajetória de luta teve início em março de 2014, durante a greve de cinco dias conhecida como “Onda Amarela”, que garantiu o Plano de Cargos e Carreiras — congelado em 2017, durante o Pacotaço, e descongelado em 2023.
“Celebramos cada conquista histórica da categoria e reafirmamos: nenhum direito será perdido. Seguiremos na luta pela aposentadoria especial e por todos os direitos conquistados pelos servidores da educação infantil”, conclui Juliana Mildemberg.