Gratificação natalina: servidores que têm valores para receber em precatório devem enviar documentos ao SISMUC

Desde julho deste ano o SISMUC iniciou o repasse dos valores referentes à ação da gratificação natalina, um ganho judicial do Sindicato para os servidores que recebiam algum tipo de gratificação entre 2002 e 2006 e, que não foi incorporada no 13º desses trabalhadores pela Prefeitura. Acesse o conteúdo aqui para conferir mais detalhes sobre a ação.

Dos quase 18 mil servidores que ganharam a ação da gratificação natalina, cerca de 14 mil teriam direito a receber via RPV – Requisições de Pequeno Valor, ou seja, até R$ 8.157, 41. Este grupo já está recebendo o dinheiro em sua conta bancária. Como o SISMUC havia informado anteriormente, os servidores que têm direito a um valor acima de R$ 8.157,41 receberão via precatório. Isso significa que o trâmite envolve outras etapas, como o envio de documentos para o Tribunal de Justiça, que solicitará à Prefeitura a inclusão dos valores na proposta orçamentária do ano subsequente, que neste caso será em 2027. 

Ludimar Rafanhim, advogado e assessor jurídico do SISMUC, explicou em live realizada pelo Sindicato a importância dos servidores enviarem todos os seus documentos de forma completa. “O precatório tem que ser inscrito, até 2 de abril do ano que vem, para que ele entre no orçamento de 2027. Nós temos que correr até novembro, que é o prazo que a juíza nos deu, para juntar todos esses documentos no processo”, afirma. O advogado expôs ainda que até o envio dos documentos, não há nada que o Sindicato possa fazer, “então, se você não quer perder a oportunidade de receber o seu dinheiro, você tem que mandar os documentos e nós advogados vamos trabalhar para encaminhar o mais rápido possível para a juíza”.

Confira a lista dos documentos necessários e envie para o número de WhatsApp do SISMUC: (41) 98488-2126, seguindo o passo a passo que será informado.

Atenção: o Sindicato começará a receber os documentos a partir desta quinta-feira, 18 de setembro, não deixe para última hora. Todos os documentos deverão ser enviados em formato PDF. Se tiver preferência em trazê-los presencialmente, agende um horário pelo número de WhatsApp informado anteriormente. 

  1. cópia RG e CPF
  2. Comprovante da situação cadastral do CPF
  3. comprovante de residência
  4. dados bancários (banco, agência, operação – se houver, número da conta) 
  5. procuração preenchida
  6. contrato de honorários
  7. Termo de responsabilidade
  8. declaração de hipossuficiência
  9. Em caso de falecimento: 

8.1 todos os documentos e dados anteriores 1 a 7 de cada um dos herdeiros/cônjuge

8.2 certidão de casamento com transcrição de óbito (no caso de cônjuge) 

8.3 certidão de óbito 

8.4 cópia dos documentos pessoais do falecido 

8.5 cópia do inventário. Em caso de não ter sido iniciado, deve ser apresentada a “certidão de inexistência de inventário”. Para levantamento do valor, terá que ser recolhido o ITMCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), através de sobrepartilha ou inventário.  


Obs.: Os documentos acima podem ser retirados via cartório. Porém, não é obrigatório o reconhecimento de firma.


Prioridade no recebimento em precatório


A Constituição Federal determina que algumas situações específicas garantem prioridade no pagamento, são elas: pessoas com mais de 60 anos; pessoas com deficiência ou pessoas com doenças graves.
A lei determina que são consideradas doenças graves: 

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • Hepatopatia grave

Embora não estejam listadas acima, a justiça brasileira tem reconhecido outras doenças que impactam a qualidade de vida e podem ser apresentadas para os fins citados nesta matéria, como a fibromialgia, o Alzheimer, entre outras. Ludimar Rafanhim orienta que o servidor inclua o comprovante da doença e, posteriormente, será analisado caso a caso.

Renúncia de valor para receber via RPV

“Eu não quero esperar para receber via precatório, somente no orçamento 2027, quero receber como RPV, é possível?”

O SISMUC recebeu esta dúvida de alguns servidores que teriam direito a receber acima de R$ 8.157,41 mas preferem abrir mão desta diferença para terem o dinheiro mais rápido em conta. Sim, é possível, mas ficando claro que, ao renunciar, o servidor perde definitivamente o direito sob aquele determinado valor. Por exemplo, caso você tenha direito a receber R$ 10.000 via precatório, mas prefere receber via RPV, deve manifestar perante a justiça que abre mão de R$ 1.842,59. 

Se este é o seu caso, participe da reunião que acontecerá na sede do SISMUC (Rua Monsenhor Celso, 225), nesta quarta-feira (17/09), às 19h30, onde explicaremos os detalhes e os próximos passos a serem tomados pelo servidor que escolher esta opção.