Aprovada em 1º turno pelo Senado, PEC dos precatórios ameaça direitos de servidores

Votação da PEC 66/2023 no Senado

Proposta permite que estados e municípios limitem o pagamento de dívidas judiciais e as parcelem em prazos maiores

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 66/2023, aprovada em primeiro turno pelo Senado Federal no dia 16 de julho, coloca em risco o direito de milhares de servidores públicos. A PEC altera regras de pagamento de precatórios, aliviando a dívida da União, estados e municípios com todos que possuem algum valor a receber determinado por decisão judicial.

Votada com urgência pelos senadores, a proposta prevê diversas medidas que, na prática, prejudicam servidores e credores, e beneficiam a administração pública. 

O que muda caso a PEC seja aprovada

No caso de aprovação da PEC 66, os precatórios federais serão retirados do limite de despesas primárias da União a partir de 2026, o que facilita o cumprimento da meta fiscal pelo governo federal. A partir de 2027, 10% do estoque de precatórios será acrescentado anualmente no cálculo das metas fiscais.

Além disso, estados e municípios terão um limite (entre 1% e 5% da Receita Corrente Líquida) para o pagamento das dívidas, e poderão parcelar débitos previdenciários com a União em até 25 anos, ou 300 prestações mensais.

Há ainda a permissão para acordos entre o ente devedor e o credor, com renúncia parcial da quantia a ser recebida, e a correção monetária dos precatórios limitada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) com juros simples de 2% ao ano ou à Selic, caso esta seja menor que o IPCA no mesmo período. A medida é defendida pela Frente Nacional dos Prefeitos, pois, assim, os municípios poderiam reduzir a conta com os precatórios. 

Com a PEC, a administração pública ficaria autorizada a fazer tudo isso apesar da existência de decisões judiciais favoráveis ao pagamento das dívidas. 

Os precatórios municipais atualmente

Atualmente, o pagamento de precatórios, que podem derivar de diversas causas, como indenizações, salários atrasados e pensões, por exemplo, é previsto pela Constituição Federal e deve ser incluído no orçamento público do ente devedor. 

No caso da administração municipal, o pagamento de precatórios atende a regras específicas, que variam conforme a legislação e disponibilidade financeira de cada cidade. 

Em Curitiba, o processo de pagamento de precatórios é estabelecido por normas do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A ordem de pagamento é definida pela data em que o ofício precatório foi recebido pelo Tribunal e as dívidas que envolvem direitos básicos, como salários e pensões, têm prioridade. Grupos específicos, como idosos, pessoas com deficiência e pessoas com doenças graves também têm preferência.

Existem dois regimes de pagamento, de acordo com o TJPR: o geral, em que o pagamento é feito em até um ano após a requisição, e o especial, em que a dívida é paga em parcelas mensais até 2029.

Quando o precatório é inferior a um limite – que é em geral 30 salários mínimos para municípios – é emitida uma Requisição de Pequeno Valor (RPV), que é paga mais rapidamente.

Em 2022, o TJPR contabilizava mais de R$ 1,9 bilhão aguardando destinação aos beneficiários. O dado consta no relatório da última inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) realizada no Departamento de Gestão de Precatórios do TJPR.

Todos aqueles que possuem precatórios para receber podem consultar o andamento do pagamento no site do Tribunal, em “Consulta de Precatórios”. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone/WhatsApp 3200-2909 ou pelo e-mail precatorios@tjpr.jus.br.

Pressão de movimentos sindicais garante vitória parcial para os servidores

Foi devido à mobilização de sindicatos, entidades e movimentos sociais que lutam em prol dos trabalhadores que a PEC 66 não prejudicou ainda mais os servidores públicos.

O texto inicial da proposta previa a imposição das mesmas regras da Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, aos estados e municípios. Ou seja, as condições aplicadas aos servidores da União em 2019, quando foi aprovada a reforma (como idade mínima para aposentadoria, tempo mínimo de contribuição e ajuste da alíquota previdenciária) também passariam a valer para os servidores municipais e estaduais. A proposta, além de endurecer algumas regras de aposentadoria, feria a autonomia de estados e municípios de estipularem normas específicas de regime de previdência aos seus servidores.

Retrocesso 

O precatório é o pagamento de dívidas da administração pública, seja ela federal, estadual ou municipal, resultante de um processo judicial transitado em julgado, o que significa que não cabe mais recurso. 

Receber o precatório é um direito previsto na Constituição de todas as pessoas ou empresas que obtiveram decisões favoráveis em processos judiciais contra entidades públicas. 

A aprovação da PEC representaria um retrocesso na proteção dos direitos dos servidores. Por isso, a pressão para que os senadores votem contra essa proposta precisa continuar. 

O que vem a seguir

A proposta ainda precisa passar pela segunda votação no Senado, que deve ocorrer em agosto, e receber 49 votos favoráveis, o que representa ⅗ da composição da Casa. Caso seja aprovada, a PEC segue para promulgação.