A laicidade na educação

Opinião, por Adriana Kalckmann, professora de educação infantil e dirigente do SISMUC. 

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba, por iniciativa dos vereadores Zezinho Sabará (PSD) e Meri Martins (Republicanos), um Projeto de Lei com a seguinte ementa: “Autoriza o uso da Bíblia Sagrada como material paradidático complementar nas escolas públicas e privadas do Munícipio de Curitiba”.  

O tema, por si só, é uma “contradição pedagógica” que contraria a Constituição Federal e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Surpreendente é que a Comissão de Constituição e Justiça tenha apresentado parecer pela tramitação.

 A BNCC estabelece que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras deve ser laico, ou seja, sem vínculo com qualquer religião específica, e facultativo. Isso significa que o ensino religioso não pode promover doutrinação ou proselitismo, mas sim abordar a diversidade religiosa de forma plural e respeitosa. 

A escola laica, no contexto da Constituição Federal brasileira, refere-se ao princípio de que o ensino público deve ser neutro em relação a questões religiosas, garantindo a liberdade de crença e impedindo a imposição de qualquer doutrina religiosa. A Constituição estabelece que o Brasil é um Estado laico, o que implica a separação entre Igreja e Estado e a garantia da liberdade religiosa para todos os cidadãos.

O projeto apresenta o uso da Bíblia como material paradidático (material de apoio pedagógico), “sem conteúdo confessional”, embora a Bíblia seja um livro sagrado do cristianismo, assim como o Alcorão do Islamismo, o Tipitaka do Budismo e cada religião com seus livros e símbolos sagrados que desempenham um papel central na fé e na prática religiosa de cada cidadã. Esses livros, portanto, têm um papel histórico, além de um caráter para doutrinação.

A laicidade é um princípio que deve tirar a educação do controle ou influência de organizações religiosas, garantindo a liberdade e a neutralidade. A religião pode ser tema da filosofia, da literatura, da história e das artes, desde que aborde as diversas manifestações, das mais diferentes culturas e sociedades, mas não pode ser referência para sustentação pedagógica.

O ambiente escolar deve ser um espaço onde o conhecimento é construído de forma científica e baseada em evidências, sem a imposição de dogmas religiosos. A religião não pode ser, nem complemento, nem mesmo em caráter facultativo.

Portanto, o uso da Bíblia na educação, mesmo que disfarçado de “material paradidático”, não pode ser apresentado como o depositário do conhecimento, nem tão pouco ser negado o uso com outra intenção que não seja a doutrinação.

 Os “nobres vereadores’ tão preocupados com a educação e  em enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, deveriam se debruçar mais em questões que realmente transformam a educação, como a valorização dos seus profissionais.

 

A laicidade na educação

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