Em razão de alguns questionamentos isolados sobre a diferença nos honorários entre filiados e não filiados na ação da gratificação natalina que está sendo paga, fazemos os seguintes esclarecimentos:
É importante mencionar incialmente que os valores cobrados pelo Sindicato têm natureza de honorários advocatícios na forma da lei federal 8906/1994 e que, por contrato entre advogados contratados e sindicato, parte dos valores é destinado à sustentação de todas as atividades jurídicas prestadas pelo sindicato e constitui-se em fundo jurídico do Sindicato.
Alguns servidores não sindicalizados perguntam: “Por que devemos pagar 23%, enquanto os sindicalizados pagam apenas 10%?” A resposta pode parecer óbvia, mas vamos aos devidos esclarecimentos.
O SISMUC, ao longo de sua história, obteve muitos êxitos judiciais em ações individuais e coletivas. Ganhou a ação das URPs e dos gatilhos; garantiu a devolução dos valores previdenciários indevidamente descontados dos aposentados entre 1998 e 2003; venceu a ação da Guarda Municipal, com devolução dos descontos indevidos ao IPMC; obteve vitória na ação coletiva dos servidores do serviço funerário, que passaram a receber horas extras; impediu a perda da gratificação do ESF após 90 dias de LTS; ganhou a ação da gratificação natalina; venceu a ação contra o desconto indevido sobre o risco de vida e saúde, que aguarda expedição de precatório e RPV; obteve centenas de vitórias em ações de desvio de função de auxiliares de enfermagem e dezenas de ações semelhantes de auxiliares de serviços escolares, além de muitas outras ações individuais com obrigações de pagar ou fazer.
Também houve a devolução dos descontos relativos à greve de 2015, fruto de êxito na Justiça e posterior acordo do Sindicato, sem cobrança de honorários.
Atualmente, temos outras ações em curso, tais como: pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo durante a pandemia, descongelamento do tempo de serviço durante a pandemia para todos os servidores da saúde, fim do confisco dos aposentados e devolução dos valores descontados, bonificação para todos, entre dezenas de outras ações coletivas.
Nas ações coletivas anteriores, não havia diferença nos honorários entre sindicalizados e não sindicalizados, pois o Sindicato só podia representar judicialmente os seus associados.
Com a mudança da jurisprudência, com base no artigo 8º da Constituição Federal e nas Súmulas 629 e 630 do Supremo Tribunal Federal, o Sindicato passou a poder representar, em juízo, tanto filiados quanto não filiados. Assim, a diferenciação no custeio dos processos tornou-se necessária.
Isso significa que, quando o Sindicato entra com uma ação coletiva, os efeitos da decisão valem para toda a categoria, mesmo para quem não é filiado. Em termos jurídicos, dizemos que a “coisa julgada” (ou seja, o resultado final da ação) se estende a todos os trabalhadores da categoria profissional representada, não apenas aos que são associados ao Sindicato.
Na prática, isso quer dizer que uma vitória do Sindicato beneficia também quem nunca contribuiu com ele, o que é justo do ponto de vista da proteção coletiva dos direitos, mas gera um desafio no financiamento dessas lutas. Afinal, são os filiados que sustentam toda a estrutura sindical, inclusive os custos de ações que duram muitos anos, como essa da gratificação natalina, que levou quase duas décadas para ser concluída.
Por isso, a diferenciação no valor dos honorários é uma forma de equilibrar essa equação: quem já contribuiu com a luta durante todo o tempo paga menos; quem só participa agora, na fase da vitória, paga um pouco mais para ajudar a cobrir os custos acumulados.
É uma questão de solidariedade e justiça: as vitórias do Sindicato são para todos, mas o esforço e o custeio não podem recair apenas sobre uma parte da categoria.
Considerando que quem sustenta o Sindicato são os filiados, não é justo que os não filiados recebam o mesmo tratamento sem contribuir com o custeio da entidade — inclusive em processos em que não há êxito e são geradas despesas.
Sobra a cobrança de 10% dos filiados (3% para contadores, 4% para advogados e 3º para o Fundo Jurídico) são necessárias mais algumas informações para que desavisados ou mal-intencionados usem de forma indevida a medida como forma de fazer o jogo de muitos patrões que visam prejudicar o sindicato com práticas antisindicais.
Saibam aqueles que de forma leviana tentam desvirtuar a informação que estão agindo de forma antissindical , nos termos das convenções da OIT, tanto como os patrões e governos que querem desestabilizar o movimento sindical brasileiro e mundial.
O Sindicato não é um escritório de advocacia pois exerce muito mais que judicilizar as demandas dos servidores, foi assim que garantiu redução da jornada da enfermagem e outros servidores da saúde, garantiam vantagem de 100% para dentistas, planos de carreiras, mudanças no estágio probatório, reenquadramentos, transições, valorização e educadores e professores da educação infantil, RIT para médicos e dentistas e demais servidores das saúde, reajustes e ganhos reais, transições da parte especial para parte permanente, etc.
Tudo isso tem um custo como tem custo manter um departamento jurídico que defende administrativa e judicialmente os servidores municipais.
Saibam ainda os pouquíssimos sindicalizados e que estão reclamando que nada teriam a receber não fosse a luta judicial por quase 20 anos. Isso fez também com que o Município passasse a pagar o décimo terceiro de forma correta desde o ano de 2007, o que representa para cada servidor valor maior que os 5 anos retroativos cobrados nesta ação.
A cobrança de um percentual menor dos sindicalizados é também para pagar contadores que fazem e conferem os cálculos e outras despesas. Independente das despesas, a decisão foi tomada em Congresso onde todos tiveram oportunidade de participar ou se ver representado por colegas de trabalho.
Alguns poucos que não conhecem o movimento sindical pois se conhecessem saberiam que a cobrança de honorários é prática também em outros sindicatos do serviço público e iniciativa privada, participaram dos congressos da entidade e até participaram de direções anteriores.
É importante ainda dizer que os sindicatos têm liberdade e autonomia e são geridos pelos seus estatutos e não podem sofrer a intervenção estatal conforme artigo 8º da Constituição Federal. Equivoca-se quem tenta buscar guarida na Administração Pública/Patrão para seus pleitos egoísticos e antissindicais, para não dizer mais.
As cobranças que estão sendo feitas, inclusive os 10% dos sindicalizados o que na prática é 7% depois de pagos os contadores, são absolutamente legais e seriam muito maiores se as ações fossem patrocinadas por advogados e advogadas particulares desvinculadas da entidade sindical. É só ver aqueles poucos servidores que estão se aproveitando da ação coletiva do Sindicato e fazendo execuções com advogados particulares que e tiraram proveito da luta coletiva do sindicato. Com base nessa fundamentação, foi aprovado em Congresso do SISMUC que os filiados pagarão 10% de honorários, enquanto os não filiados pagarão 20%, além das despesas com contador na fase de liquidação da sentença.
No caso em questão, o Sindicato optou por cobrar apenas 10% dos filiados e ainda assumiu o custo de 3% dos honorários do contador. Já para os não filiados, foi aplicado o decidido no Congresso, o que vincula a Direção: 20% de honorários advocatícios, além dos 3% para o contador, que conferiu todos os cálculos elaborados pelo Município de Curitiba. Destacamos a valiosa contribuição da Procuradoria Geral do Município, dos calculistas da então Superintendência de Recursos Humanos e da Secretaria de Finanças.
Dos valores cobrados de filiados e não filiados, 3% destinam-se aos contadores. O restante é dividido entre todos os advogados que atuaram no processo desde 2007, além de uma parte que vai para o Fundo Jurídico do Sindicato, que mantém toda a estrutura em funcionamento. Os honorários serão pagos quando do recebimento, portanto, ninguém terá que pagar qualquer valor antes de receber o que lhe é devido.
Nada há de incorreto nesse procedimento, e tudo seria diferente se todos fossem solidários e filiados ao Sindicato. Foram 18 anos de trabalho, custeado exclusivamente pelos servidores municipais sindicalizados.
O valor dos honorários devidos está em conformidade com o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Esperamos ter esclarecido tudo, pois estamos agindo conforme deliberações da categoria e com respeito tanto aos que sempre foram filiados quanto àqueles que ainda não o são, mas podem se filiar.
Por fim, destacamos que há outras ações de pagamento em andamento. Portanto, quem quiser receber o mesmo tratamento dos filiados, basta se filiar.
Os que já são filiados e estão sendo beneficiados com a decisão por receberem como RPV ou precatório e estão colaborando para que o pagamento se efetive de forma célere ao invés criar levianos factoides são merecedores da gratidão de toda a categoria e podem continuar contando com a intransigente defesa da entidade SISMUC e todas sua direção, estrutura administrativa e jurídica. Esses e outros são imprescindíveis na preservação e conquistas de direitos.
Sintam-se sempre acolhidos na entidade que é dos servidores e servidoras municipais de Curitiba.
ALERTA:
Tenham cuidado com golpistas que solicitam valores para “facilitar” o recebimento. Os valores dos RPVs já estão na conta do Sindicato, e é a entidade que os administra conforme a lei e seu estatuto.
Cuidado também com profissionais que nunca atuaram no processo, nem sabiam de sua existência, e agora surgem cheios de sugestões questionáveis do ponto de vista ético e legal.
Filie-se! O SISMUC é de todos e todos receberão o mesmo tratamento nas ações em curso. Faça do Sismuc uma entidade ainda mais forte. Participe das instâncias internas da entidade decidindo coletivamente as táticas e estratégias a serem adotadas.
Diretoria do Sindicato
Advogados e Advogadas do Sindicato