Promulgada em 2022, a Reforma da Previdência municipal, feita pela Emenda à Lei Orgânica do Municío 21 e Lei complementar 133/2021, estabeleceu a regra permanente de aposentadoria e regras de transição, como por exemplo, a pontuação que soma o tempo de contribuição + idade. A pontuação começou em 2022, com 88 pontos para as servidoras e 98 para os servidores, sendo acrescido um ponto ano a ano, até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.
Em 2025, a pontuação mínima exigida é de 91 pontos para servidoras e 101 para servidores. Lembrando que as regras de transição são válidas para quem já estava no serviço público até 31 de dezembro de 2021.
Regras permanentes
Para os servidores e servidoras que entraram no serviço público de Curitiba após 1º de janeiro de 2022, vale-se das regras permanentes da Reforma:
Homens: 65 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Mulheres: 62 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Além disso, é indispensável ter pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo atual, independentemente do gênero.
O valor da aposentadoria corresponde a 60% de toda a média de todo o período, acrescido 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos. Não poderá ser menor que o salário mínimo nacional.
Professores
Já para os professores, que seguem uma regra específica, as idades mínimas para aposentadoria são:
Homens: 60 anos.
Mulheres: 57 anos.
Contudo, é preciso ter 25 anos de contribuição exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil ou no ensino fundamental e médio, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
É importante que servidores e servidoras de Curitiba fiquem atentos, pois no município a contagem é diferente, uma vez que no INSS e no Estado do Paraná a Reforma foi feita em 2019, assim como em alguns outros municípios do Brasil. Caso tenha outras dúvidas sobre aposentadoria, entre em contato com a nossa equipe no telefone (41) 98735-8525.