Qual a diferença entre sindicato, federação e confederação?

 

Quando se fala de sindicatos, federações e confederações, surgem muitas dúvidas sobre as suas diferenças e atribuições. Confira quais são elas:

 

Os sindicatos

 

  • O art. 8º, III da Constituição Federal estabelece que “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”. A Constituição de 88 também passou a permitir a organização sindical e de greve no serviço público, no artigo 37, VI e VII. Antes de 1988, era permitido aos funcionários públicos somente a organização por meio de associações com caráter recreativo, mutualista e cultural. 
  • O caput do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que “é lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas”. 
  • O estatuto do SISMUC aponta diversas funções e deveres, entre eles, o de representar os interesses da categoria, apresentar soluções e estudos para os problemas relacionados aos servidores, estabelecer negociações com a administração pública e filiar-se a outras organizações sindicais de interesse dos trabalhadores. 

 

As federações

  • As federações, regionais ou nacionais, são entidades decorrentes da reunião de ao menos 5 sindicatos de um mesmo segmento ou objetivo — conforme o artigo 534 da CLT.  
  • Entre suas funções estão auxiliar os sindicatos na regulamentação dos documentos junto ao ministério do trabalho, promover cursos de formação para os dirigentes sindicais, efetivando o debate que busca melhorias para os trabalhadores e fortalecer a luta com o suporte necessário às instituições. 

As confederações

  • As confederações devem ter no mínimo 5 federações na sua composição, tendo como objetivo coordenar federações e sindicatos do seu setor.  
  • Seu papel, além de discutir as pautas políticas nacionais, é também de defender as políticas públicas no âmbito federal, apoiar sindicatos nas suas lutas e realizar interlocução com as centrais sindicais.  

As Centrais Sindicais 

  • Atualmente existem 7 centrais sindicais no Brasil, sendo reconhecidas formalmente pela Lei 11.648/08, que determina às centrais sindicais coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas. É também seu papel, participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social 
  • Para o exercício das atribuições, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos: 

I – filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas 5 (cinco) regiões do País; 

II – filiação em pelo menos 3 (três) regiões do País de, no mínimo, 20 (vinte) sindicatos em cada uma; 

III – filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica; e

IV – filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.