Combater o nepotismo faz parte da luta pela valorização do serviço público!

Você já se deparou ou ouviu falar em algum momento da contratação de amigos ou familiares para cargos públicos, sem que esta pessoa fosse de fato qualificada para preencher a função? Esta prática pode ser configurada como nepotismo e ela, além de imoral, é ilegal.

O que é nepotismo?

O nepotismo se caracteriza como a prática na qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo da consanguinidade ou da afinidade, em violação às garantias constitucionais de impessoalidade administrativa.

O nepotismo é inconstitucional e, recentemente, o Supremo Tribunal Federal, também passou a proibir a prática:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. Data de Aprovação Sessão Plenária de 21/08/2008?.

Quais são os tipos de nepotismo?

Direto

É aquele em que a autoridade nomeia seu próprio parente ou amigo.

Cruzado

No nepotismo cruzado, a pessoa em posição de poder nomeia outra, enquanto esta segunda pessoa nomeia alguém da escolha do primeiro agente, fazendo isso em troca de favores. É importante salientar que, assim como o nepotismo direto, o nepotismo cruzado também é vetado pela legislação.

Graus de parentesco




Existem diferentes graus de parentesco que se enquadram no nepotismo, seja em linha reta ou colateral.

Há também as situações de nepotismo presumido, seja pela contratação de familiares para cargos comissionados ou de confiança; de pessoa jurídica familiar do agente público responsável pela licitação; nomeação de parentes para cargos temporários de interesse público. E de nepotismo cuja investigação é necessária, quando: há a nomeação de parentes de outra autoridade pública (nepotismo cruzado); há a contratação de familiares para prestação de serviços terceirizados, há a contratação não prevista em decretos.

Reforma Administrativa amplia o nepotismo

A Proposta de Emenda Constitucional nº 32, chamada de PEC da Reforma Administrativa é mais um projeto de extermínio do serviço público. Entre as medidas que atacam os direitos do funcionalismo, esta também é mais uma forma de favorecer o nepotismo na máquina pública, pois pretende facilitar a contratação de servidores públicos sem concurso.

Irene Rodrigues, coordenadora da pasta de Políticas Sociais e Direitos Humanos do SISMUC e Sec. de Políticas Públicas e Sociais da CONFETAM, se coloca contrária à aprovação da PEC 32:”Se esta reforma passar, deixa de ser obrigatório o concurso público e abre espaços para os “políticos de plantão” colocarem seus apadrinhados no serviço público. Estes não terão compromisso com o povo, mas sim com quem lhe deu emprego e com certeza as rachadinhas só aumentarão”.

Onde denunciar

Ao identificar um caso de nepotismo, é possível realizar a denúncia no Ministério Público do Paraná. Entre em contato com a Ouvidoria Geral: pelosite ou pelo telefone (41) 3250-4029, que funciona de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h30.