SISMUC adere à LGPD e não divulga dados pessoais dos servidores em nenhuma hipótese

Durante o feriado de Carnaval foi divulgada uma lista com os dados de quase 9.000 servidores da saúde envolvidos em uma ação que tramitava desde 2015 contra o Município de Curitiba e o Instituto De Previdência Dos Servidores Do Município De Curitiba (IPMC).

A ação já está em fase de execução, com a condenação dos réus a restituírem todos os valores descontados indevidamente dos servidores que tenham recebido ou venham recebendo gratificação de risco de vida e saúde, a título de contribuição previdenciária.

Durante esta fase, houve a divulgação dos dados como nome completo, matrícula da Prefeitura, CPF, data de nascimento e o valor a ser recebido, sem a anuência dos servidores envolvidos no processo.

O SISMUC, em hipótese alguma, faria a exposição de dados sensíveis dos servidores municipais. Uma das primeiras ações tomadas pela nova gestão do sindicato, com posse em dezembro de 2021, foi a adesão à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Caso o sindicalizado envolvido no processo citado sinta-se lesado com a divulgação dos seus dados, o jurídico do SISMUC pode auxiliá-lo com as providências e possíveis soluções a serem tomadas.

A LGPD – A LGPD, Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.