Na última
quinta-feira (15), o governo federal publicou a Medida Provisória 1042/2021,
que atropela a Constituição Federal e antecipa ataques previstos na chamada Reforma
Administrativa. A publicação dessa MP é mais uma medida autoritária e
inconstitucional do governo Bolsonaro, que tem como objetivo ampliar os poderes
do presidente para que possa reorganizar cargos na administração pública e indicar
seus apadrinhados políticos sem passar pelo Congresso.
O artigo 3º da MP 1042/2021 dá ao presidente poder para alterar quantitativos
e a distribuição de cargos em comissão, de funções de confiança e de
gratificações. Essa mudança é inconstitucional, pois o governo não pode
alterar a estrutura de cargos públicos por medida provisória. Pela Constituição
Federal, cabe apenas ao Congresso a criação, transformação ou extinção de
cargos, empregos e funções públicas.
A publicação dessa medida
provisória também é uma forma de tentar antecipar a aplicação da Proposta de
Emenda Constitucional 32/2020, que está em discussão na Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e precisa ser barrada. Entre
outros ataques, a chamada Reforma Administrativa dá super poderes para que o
presidente modifique cargos da administração pública na base da canetada, sem
precisar passar pelo Congresso. Com essa medida autoritária, Bolsonaro tenta
ampliar a contratação de apadrinhados políticos, como era regra durante a
ditadura cívico-militar no Brasil, quando os generais nomeavam quem quisessem
para os cargos públicos.
Assim como na Reforma
Administrativa, Bolsonaro deixou os cargos do alto escalão de fora da MP
1042/2021. Isso deixa claro que, ao contrário do que o governo propagandeia, a
medida não serve para combater privilégios.
Além disso, também é
inconstitucional e autoritário tentar alterar pontos da Constituição Federal,
com base em medidas provisórias, que deveriam ser usadas apenas em casos de
extrema urgência e relevância. As MPs nascem com força de lei e perdem a
eficácia caso não sejam aprovadas pelo Congresso e transformadas em lei no
prazo de 60 dias a partir de sua publicação, prazo que é prorrogável por mais
60 dias.
Nos dois primeiros anos de
governo, Bolsonaro editou mais de 140 medidas provisórias, número maior do que
o das gestões anteriores. Essa nova MP faz parte do projeto autoritário de
Bolsonaro para tentar impor, de forma inconstitucional e sem debate, seu
programa de desmonte dos serviços públicos e de ataque aos trabalhadores.
Não há relevância ou urgência em
ampliar os poderes de Bolsonaro para que possa nomear mais cargos
comissionados. Neste momento crítico de avanço da pandemia, é urgente e
relevante ampliar a vacinação contra a Covid-19, garantir auxílio emergencial
de, no mínimo, R$ 600,00 e suspender todas as atividades não essenciais para
reduzir as taxas de contágio e o número de mortes.