Tire suas dúvidas com relação ao afastamento dos servidores do grupo de risco

Quem tem direito ao afastamento?

Servidores que possuem doenças crônicas que representam
maior risco em face do novo coronavírus podem ser afastados do local de
trabalho para realização de trabalho remoto ou receber dispensa simples quando
o teletrabalho não for possível.

Mesmo
com a cobrança dos sindicatos, a Prefeitura tem afastado do trabalho presencial
apenas servidores com idade a partir dos 65 anos, contrariando a
recomendação da Organização Mundial da Saúde que inclui idosos a partir dos 60
anos no grupo de risco. 
Além disso, só afasta servidores com comorbidades
previstas no Decreto 430/2020, desrespeitando
as indicações médicas que solicitam trabalho remoto para lactantes e
hipertensos sem outra comorbidade associada, por exemplo.

Veja
no box abaixo a lista com as condições crônicas de saúde que a Prefeitura tem
seguido para decidir sobre o afastamento do trabalho remoto. A lista faz parte
do Decreto 430/2020, que foi atualizado pelo Decreto 1714/2020.

O Decreto
ainda prevê que para os servidores maiores de 65 anos das Secretarias de Saúde,
Defesa Social e Trânsito, FAS e da Defesa Civil do Município, o trabalho remoto
ou dispensa simples pode ser substituída por trabalhos técnicos e
administrativos em ambiente sem contato com público externo.

Como solicito o afastamento?

Os
servidores que se encaixarem no quadro de grupo de risco deverão encaminhar
atestado médico, emitido há no máximo 30 dias, no qual seja expressamente
declarada a existência atual do quadro de saúde. O envio deve ser feito por
meio digital, diretamente no Portal do Servidor, na área do Departamento de
Saúde Ocupacional em “Perícia Médica On-Line”. Confira o passo a passo
completo abaixo!


Sou da educação e faço parte do grupo de risco. Devo
voltar ao trabalho presencial?


Se você se enquadra no grupo de risco previsto pelo decreto
municipal, pode solicitar o afastamento via Portal do Servidor, em “Perícia
Médica On-Line”. É necessário anexar o atestado médico, emitido há no máximo
30 dias
, no qual seja expressamente declarada a existência atual do quadro
de saúde.

Para quem já teve o afastamento confirmado pela perícia,
esse continua valendo mesmo com a retomada das atividades presenciais nas
unidades educacionais. O servidor só terá que retornar ao local de trabalho se
houver, por parte da Perícia Médica, reavaliação e orientação para retorno ao
trabalho presencial.

Para os
professores e demais profissionais da educação que foram convocados devido à
previsão de retorno das aulas presenciais no dia 18 de fevereiro, é importante
reforçar que os sindicatos seguem cobrando que isso só ocorra após a garantia
de vacina para todos. O Ministério Público do Trabalho do Paraná também já
recomendou que a Prefeitura de Curitiba reavalie a decisão. Os trabalhadores da
educação têm assembleia prevista para o início de fevereiro para definir os próximos
passos da nossa luta pela vacina e em defesa da vida!

Sou do grupo de risco, mas a perícia negou meu pedido. O
que fazer?


O afastamento do trabalho presencial dos servidores do grupo
de risco é regulamentado pelo Decreto 430, que prevê o afastamento de
servidores acima de 65 anos ou com comorbidades conforme lista no box ao lado.

No entanto, mesmo com a previsão via decreto, os sindicatos
têm recebido denúncias de servidores que tiveram o pedido negado pela perícia mesmo
estando na lista de comorbidades previstas para afastamento.

A recomendação, nesses casos, é entrar em contato com o
atendimento jurídico do sindicato para verificar o melhor encaminhamento caso a
caso, a fim de garantir a proteção aos trabalhadores do grupo de risco.

Atendimento jurídico do sindicato


Além das recomendações gerais, há questões específicas que
podem gerar dúvidas nas servidoras e servidores. Nesses casos, a recomendação é
agendar horário com o atendimento jurídico dos sindicatos para esclarecimentos
e encaminhamento da situação.

Para entrar em contato com o jurídico do SISMUC, ligue para
(41) 3322-2475 ou (41)
98735-8525.


As solicitações também podem ser encaminhadas ao canal de
relacionamento dos trabalhadores com o sindicato, o Fala, Servidor, pelo WhatsApp
(41) 99661-9335. Por ele, também é possível realizar denúncias de forma
anônima e segura
, que nos ajudam a construir a luta por melhores
condições de trabalho.

Condições crônicas de saúde com maior risco de desenvolvimento de doenças associadas ao novo coronavírus (covid-19)

1 – DOENÇA RESPIRATÓRIA CRÔNICA:

ASMA EM USO DE CORTICÓIDE INALATÓRIO OU SISTÊMICO (MODERADA OU GRAVE)

DPOC

BRONQUIECTASIA

FIBROSE CÍSTICA

DOENÇAS INTERSTICIAIS DO PULMÃO

DISPLASIA BRONCOPULMONAR

HIPERTENSÃO ARTERIAL PULMONAR.



2 – DOENÇA CARDÍACA CRÔNICA:

DOENÇA CARDÍACA CONGÊNITA

HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA COM COMORBIDADE

DOENÇA CARDÍACA ISQUÊMICA

INSUFICIÊNCIA CARDÍACA.



3 – DOENÇA RENAL CRÔNICA:

DOENÇA RENAL NOS ESTÁGIOS 3, 4 E 5

SÍNDROME NEFRÓTICA

PACIENTE EM DIÁLISE.



4- DOENÇA HEPÁTICA CRÔNICA:

ATRESIA BILIAR

HEPATITES CRÔNICAS

CIRROSE.



5- DOENÇA NEUROLÓGICA CRÔNICA: CONDIÇÕES EM QUE A FUNÇÃO RESPIRATÓRIA PODE ESTAR COMPROMETIDA PELA DOENÇA NEUROLÓGICA.



6- PACIENTES COM NECESSIDADES CLÍNICAS INDIVIDUAIS ESPECÍFICAS, INCLUINDO AVC, INDIVÍDUOS COM PARALISIA CEREBRAL, ESCLEROSE MÚLTIPLA E CONDIÇÕES SIMILARES.



7 – DOENÇAS HEREDITÁRIAS E DEGENERATIVAS DO SISTEMA NERVOSO OU MUSCULAR.



8- DEFICIÊNCIA NEUROLÓGICA GRAVE.



9- DIABETES: DIABETES MELLITUS TIPO I E TIPO II EM USO DE MEDICAMENTOS.



10- IMUNOSSUPRESSÃO: IMUNODEFICIÊNCIA CONGÊNITA OU ADQUIRIDA E IMUNOSSUPRESSÃO POR DOENÇAS OU MEDICAMENTOS.



11- OBESIDADE: OBESIDADE GRAU III.



12 – TRANSPLANTADOS: ÓRGÃOS SÓLIDOS E MEDULA ÓSSEA.