Servidores não devem aceitar termo que desobriga Prefeitura de responsabilidade em cursos

O SISMUC oficiou a Prefeitura de Curitiba sobre a prática de
pedir que, durante inscrição em curso ou palestra, o servidor confirme um termo
onde aceita que não será considerado acidente de trabalho caso ocorra algum
sinistro durante o evento ou seu deslocamento. Na prática, o termo isenta a
Prefeitura de oferecer suporte e encaminhamento necessário em caso de acidente
nas atividades de formação dos servidores, o que é uma ilegalidade, pois vai
contra a legislação vigente. Em caso de algum sinistro com o servidor em
atividade ou deslocamento de trabalho, durante o horário de trabalho, é
responsabilidade da administração dar suporte e fazer a Comunicação de Acidente
de Trabalho (CAT).

Conforme denúncias feitas por servidores no sindicato, a
inscrição nos cursos e palestras na área
de educação só é confirmada se for sinalizado o Termo de Aceite que desobriga a
Prefeitura de realizar o CAT, caso ocorra algum acidente, o que chamou atenção
da categoria.

A prática de repassar a responsabilidade de qualquer
acidente de trabalho para o servidor existe desde as gestões anteriores
. A
cada novo curso promovido pela administração, aparece o termo que desobriga a
Prefeitura em caso de acidente, tanto durante o curso quanto no deslocamento.
Em anos anteriores, já houve solicitação de outros sindicatos para retirada
deste termo, com concordância da Procuradoria-Geral do Município.

Não podemos aceitar mais este ataque. Em meio a retiradas de
direitos a administração municipal ainda tenta se eximir de responsabilidades
com os servidores, em flagrante política de precarização das relações de
trabalho. A responsabilidade por garantir a segurança do servidor é da
administração municipal.

O ofício nº 126/2019 foi encaminhado para a secretária de
Educação e para secretaria municipal de Administração e Gestão de Pessoas.