Tramita na Câmara projeto de lei que garante auxílio alimentação para servidores

Os agentes
comunitários de saúde e os agentes de controle de endemias poderão receber
auxílio refeição em pecúnia, de R$ 10,84 por dia trabalhado. É isso que
determina projeto de lei da Prefeitura de Curitiba em tramitação na Câmara de
Vereadores. A proposição (005.00069.2018) abrange os
empregados públicos da administração municipal – ou seja, agentes públicos
contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – com renda
mensal de até de até R$ 2.429,44, critério em que se enquadram as duas
categorias.

O projeto é resultado da pressão do Sismuc, que chegou a
entrar na justiça para garantir o direito desses trabalhadores. São
trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que realizam
funções diretamente para a Prefeitura de Curitiba.

São aproximadamente 600 trabalhadores que não têm acesso aos
direitos garantidos aos servidores públicos municipais. Mas que executam
funções exclusivas do município, com direitos rebaixados e sem qualquer
perspectiva de carreira. O projeto de lei foi encaminhado para impedir a greve,
a prefeitura anuncia que enviou à Câmara de Vereadores.

Na
justificativa do projeto, o Executivo argumenta que quando os empregos públicos
de agentes comunitários de saúde e agentes de controle de endemias foram
criados, pela lei municipal 14.487/2014, não foram inseridos no
Sistema de Alimentação, auxílio regido pela lei municipal 13.142/2009. Esse texto contempla
apenas servidores públicos, cujo regime jurídico de trabalho fundamenta-se no
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (lei 1.656/1958).

“A medida que compõe o presente projeto de lei
visa criar o Sistema de Auxílio Refeição em pecúnia para os empregados públicos
da administração direta, sanando uma injustiça e reforçando a política da
administração municipal de, com responsabilidade fiscal e financeira,
gradualmente promover ajustes e correções na política remuneratória dos
servidores e empregados públicos”, completa o texto.

De acordo com o projeto, para receber o auxílio
o empregado público precisa ter carga horária semanal de 40 horas e renda
máxima de R$ 2.429,44 (valor que não considera gratificações, 13º salário,
vale-transporte, salário-família e adicional de férias). Dos R$ 10,84 por dia
trabalhado (valor que deverá ser reajustado conforme a reposição anual dos
servidores), 97% será subsidiado pelo Município. O 3% restantes serão
descontados do salário do funcionário da administração municipal.