Direitos das mulheres e olhos abertos para o feminicídio

O feminicídio é o assassinato de uma mulher
pelo fato de ela ser mulher. 

O crime está tipificado na Lei
Nº 13.104,
 de 9 de março de 2015, que alterou o art.
121 do Decreto-Lei no 2.848/1940 – Código Penal – para
prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio –
e o art. 1o da Lei no 8.072/ 1990,
“para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos”.

Apesar do avanço nas legislações para coibir
a violência contra as mulheres, como a Lei
do
Feminicídio e a Lei Maria da Penha (Lei
11.340/2006
), o Brasil ainda figura como o quinto país que mais
mata mulheres no mundo. Segundo dados dos Ministérios Públicos estaduais, entre
março de 2016 e março de 2017, foram registrados 2925 casos de
feminicídios no Brasil. 

Ou seja, quase três mil mulheres tiveram as suas
vidas ceifadas por maridos, namorados e companheiros.

Os dados informam que houve um aumento
de 8,8% em relação a 2017, que contabilizava 4,8 assassinatos a cada
100 mil mulheres. E esses números podem ser ainda maiores, pois muitos desses
crimes acabam sendo registrados apenas como homicídio. 

Sem associá-los ao
feminicídio, os crimes de ódio contra a mulher ficam fora das estatísticas.

O assassinato das mulheres, infelizmente, é o
desfecho fatal de um histórico de abusos e é o resultado de muitos anos de
violência doméstica (ameaças, agressões físicas e violência verbal e tortura
psicológica). As mulheres 
vítimas da violência doméstica devem ser
encorajadas a denunciar seus agressores e ter o conhecimento que ao ser
encaminhadas para o Juizado da Violência Doméstica e Familiar receberão as
medidas protetivas determinadas pela Lei Maria da Penha.

Outra política criada para a proteção da
mulher é a Patrulha Maria da Penha (PMP), que é voltada para evitar a
reincidência de agressões cometidas pelos companheiros das mulheres. A PMP
presta acompanhamento às mulheres que já receberam medidas protetivas, com
visitas periódicas da Guarda Municipal nos lares das mulheres em situação de violência.

Segundo dados do Centro de Operações da
Defesa Social/PMP, vinculado ao Departamento da Guarda Municipal da
Secretaria Municipal de Defesa Social de Curitiba, a PMP registrou 6.596
visitas de 2014 a 2017. Os 721 casos de declaração de desistência da medida
protetiva registrado no período demonstram que as mulheres aprovam essa
política de proteção. Em 2014, 268 mulheres pediram suspensão das medidas, mas
em 2017 esse número cai para 137, o que demonstra a resistência das
mulheres em relação aos seus agressores.

A coordenadora da PMP, inspetora Cleusa
Pereira, relata que a Patrulha deu agilidade às medidas protetivas Juizado da
Violência Doméstica e Familiar, pois até 2014 não havia um mecanismo que
fiscalizasse as vítimas de violência. As mulheres não conheciam essa política
pública que as monitora e que é voltada para prevenir e impedir a reincidência
de violência cometida pelo companheiro.

No entanto, é preciso ressaltar que nem todos
os grandes centros urbanos contam com a Patrulha Maria da Penha. A medida
protetiva está prevista em lei, mas é necessário que alcance as mulheres de
todo o país. E o Estado deve ser responsabilizado pelo feminicídios, pelo
assassinato de cada mulher tendo ela não a medida protetiva para lhe
assegurar o direito à vida.