STF analisa descontos automáticos de greves

O Supremo Tribunal Federal tem analisado Recurso
Extraordinário (RE) 693456, que discute a constitucionalidade do desconto nos
vencimentos dos servidores públicos em decorrência de dias não trabalhados por
adesão a greve. A votação está empatada em um a um. Declarou voto favorável ao
desconto automático o ministro e relator Dias Toffoli. Contra se manifestou o
ministro paranaense Edson Fachin. O julgamento foi paralisado depois de pedido
de vistas do ministro Luís
Roberto Barroso.

O pedido de desconto automático do dia parado foi pedido pela
Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec), que
descontou os dias paralisados da greve realizada entre março e maio de 2006. A
fundação alega que o exercício do direito de greve por parte dos servidores
públicos implica desconto dos dias não trabalhados. O tema chegou ao STF após
acórdão do Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ).

A favor do patrão, o ministro Dias Toffoli argumentou em seu
voto que a deflagração de greve pelo servidor público se equipara à suspensão
do contrato de trabalho. “A deflagração da greve por servidor público civil
corresponde à suspensão do trabalho e, ainda que a greve não seja abusiva, como
regra geral, a remuneração dos dias de paralisação não deve ser paga”,
argumentou Toffoli em seu parecer.

Para o advogado trabalhista Marcelo Veneri, a posição do
relator ataca o direito de greve e enfraquece o trabalhador na relação com o
patrão. “Não
se pode admitir o desconto dos dias de greve sem que haja uma decisão judicial
admitindo a greve como ilegal, ou mesmo, que se tenham esgotados as
possibilidades de conciliação”, defende.

 Por
outro lado, o ministro paranaense Edson Fachin sustentou que o trabalhador não
deve ser punido previamente e que a greve não é uma renúncia ao pagamento. Para ele, “a
adesão de servidor a movimento grevista não pode representar uma opção
economicamente intolerante ao próprio grevista e ao núcleo familiar”, ponderou
o ministro. Fachin ainda argumentou que enquanto não houver lei que regulamente
o direito de greve no serviço público, deve ser aplicada a legislação válida
para o setor privado, conforme já decidido pelo STF.

A votação foi
interrompida depois de pedido de vistas do ministro Luís Roberto Barroso. No STF não há prazo para devolução do pedido de
vistas. Enquanto isso, sindicatos e entidades devem se organizar para realizar
uma audiência pública, de acordo o advogado Ludimar Rafanhim. “Sugeri a Fenajud
– Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados – que proponha ao
ministro Barroso uma audiência pública para que os servidores públicos possam
propor medidas intermediárias ao que está se desenhando. O regimento do TJMG
prevê audiência prévia antes de qualquer liminar”, explicou.

Sismuc tem interesse na causa

A decisão sobre descontos de dias parados tem impacto direto nas mobilizações dos servidores públicos municipal. Nas duas últimas paralisações, da saúde e educação, a Prefeitura de Curitiba promoveu os descontos e os impactos funcionais assim que a justiça deu entendimento favorável à gestão. O Sismuc, além de recorrer da decisão, já se reuniu com o prefeito Gustavo Fruet e encaminhou ofício há um mês solicitando a conciliação. Quanto ao Recurso Extraordinário no STF, Sindijus, Sindsaúde e Sismuc pediram para ingressar como ‘amicus curiae’, entre muitos outros sindicatos. O relator Dias Toffoli decidiu manter apenas entidades de representação nacional, salvo se a entidade de primeiro grau não tivesse uma entidade nacional.