Curso sobre aposentadoria: segundo módulo explica cálculos e traz simulação

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Neste fim de semana, pessoas que trabalham na Prefeitura de Curitiba e Toledo tiveram o segundo módulo do Curso de Formação – Aposentadoria no Setor Público. O Dr. Ludimar Rafanhim, advogado e especialista no tema, explicou as diferentes variáveis que alteram o cálculo da previdência no serviço público, que no caso do município é administrada pelo IPMC.

A conta é complexa porque, desde a Constituição de 1988, a Previdência já sofreu duas grandes alterações, e outras duas menores. Além disso, o histórico da carreira de cada um também conta, o que altera o resultado final. Ou seja, para cada um a conta é diferente. Para quem entrou até 15 de dezembro de 1998, por exemplo, e tiver 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos na mesma carreira e cinco no cargo efetivo, ainda terá direito ao último salário recebido e mais as proporcionalidades.

Para esses servidores há também uma regra de transição que consiste em reduzir um ano na idade mínima para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição. Outra regra de transição existe para quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Para essas pessoas, é possível receber a remuneração integral, contanto que tenham 20 anos de exercício, 10 de carreira e cinco no cargo. Pela legislação atual, pode se aposentar quem atingir o tempo mínimo de contribuição e de idade. A partir de 98, a contribuição para o homem passa a ser de 35 anos e, para a mulher, 30. Com idades, respectivamente, de 60 ou 55 anos.

A Previdência ainda sofreu uma reforma por meio da Emenda Constitucional 41, de 31 de dezembro de 2003. “Resumo da ópera: quem ingressou depois dessa data não terá mais aposentadoria com base na última remuneração, mas sim com base na média aritmética das 80% melhores contribuições a contar de julho de 1994”, explica Rafanhim. Para esses servidores não há regra de transição, ou seja, as mulheres deverão cumprir 30 anos de contribuição e 55 de idade, para os homens a contribuição será de 35 anos e 60 de idade.

Professores e professoras têm reduzidos 5 anos na idade e tempo de contribuição. Esses servidores podem ainda se aposentar por idade aos 60 e 65 anos, por invalidez ou compulsória aos 70. Por razão de toda essa complexidade, durante o curso o Dr. Ludimar realizou simulações com as pessoas presentes, calculando quando e em quais condições se aposentarão.

Ainda, foram abordadas possibilidades de aposentadoria por invalidez, que, a depender da causa, pode ser integral ou proporcional. Nos casos de acidente de trabalho e doenças graves ou incuráveis, será integral, enquanto que, nos demais casos, será proporcional ao tempo de contribuição/idade. “Por isso, é essencial que a trabalhadora faça a comunicação do acidente de trabalho o quanto antes. Só assim ela vai garantir a justa aposentadoria compulsória”, alerta o advogado.

Mais informações

O Ministério do Planejamento disponibilizou uma apresentação realizada em 2010 a respeito do regime próprio do serviço público no Brasil. O documento traz informações gerais, portanto podem haver diferenças com relação ao regime administrado pelo IPMC. Clique aqui para acessar.

Serviço

III Módulo – Aposentadoria Especial do Serviço Público
Data:
06 de dezembro
Hora: 09:00
Local: Subsede Sismuc – R. Lourenço Pinto, 118.