É estarrecedor a capacidade dos gestores temporários da cidade de Curitiba para trazer problemas à vida do trabalhador do serviço público municipal. Quando se imaginava que a política perversa de incentivo ao acirramento e disputa entre servidores (por alçar lugares no plano de carreira) via procedimentos concorrenciais de crescimento, somado a critérios duvidosos que sujeitam o servidor à subjetividade na avaliação para receber remunerações variáveis não incorporáveis a aposentadoria, punindo ainda o servidor adoecido com menor vencimento quando trata da saúde e deixa de comparecer ao trabalho, eram os nossos pesadelos na condução da gestão de pessoas na prefeitura de Curitiba, agora temos também a ameaça da instalação do banco de horas via lei municipal.

Lei nacional enquadra professores de educação infantil no magistério; em Curitiba, a mudança é fruto da luta sindical desde 2014
O presidente Lula (PT) sancionou o projeto de lei 2387/23, de autoria da deputada federal Luciene Cavalcante (Psol), que garante o enquadramento de professoras/es de educação infantil na carreira do magistério. Com a mudança, diversos municípios passam a reconhecer efetivamente

