O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná acatou uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) contra a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel). A empresa tem 180 dias a partir do trânsito em julgado da decisão, para rescindir contratos terceirizados relacionados aos serviços de redes de transmissão, distribuição aérea e subterrânea, inclusive manutenção; execução de atividades de operação, manutenção (preventiva, corretiva ou emergencial), inspeção de equipamentos, linhas e redes elétricas – usinas, subestações e unidades consumidoras, de rotina ou de emergência; recuperação do sistema elétrico; serviços de instalação e substituição de ramal de serviço aéreo e ligação de consumidor; suspensão e religação de unidades consumidoras; serviços de leitura; processamento de dados e demais atividades inerentes ao faturamento de contas.

Infestação de percevejos em unidades da FAS afeta saúde de trabalhadoras e usuários
Servidores da Casa de Passagem Doutor Faivre permanecem em meio à infestação de percevejos O SISMUC recebeu mais uma série de fotos e vídeos que mostram a terrível realidade das servidoras e servidores que atuam na Casa de Passagem Doutor

