Decisão abre precedentes para outros casos
Uma decisão da 1ª Vara da Fazenda reconheceu o direito de licença-prêmio a uma servidora municipal de Curitiba, contabilizando faltas em todo o decênio (últimos dez anos) de trabalho, depois de ter perdido o quinquênio (últimos cinco anos). Com isso, ao invés de três meses de licença ela terá direito a seis.
A decisão do juiz Augusto Gluszczak Jr., publicada no último dia 14, modifica o entendimento que vinha sendo adotado pela prefeitura até então. Ou seja, de que os servidores que faltaram mais de cinco dias em cinco anos perdem o direito no quinquênio e no decênio. No caso julgado, a servidora, mesmo tendo perdido a licença no quinquênio, conseguiu resgatar o direito para o decênio, pois obteve menos de 10 faltas ao longo dos dez últimos anos.
Na avaliação da assessora jurídica do Sismuc Raquel Costa de Souza Magrin, a decisão nesta ação individual abre precedentes para outras ações com os mesmos objetivos. A orientação, segundo ela, é para que os servidores que perderam a licença prêmio pelo quinquênio e estão em tempo de completar o decênio e que não possuam mais de 6 meses de licença para tratamento de saúde e 10 faltas, conversem antes com a assessoria jurídica do sindicato.
“Infelizmente, o servidor que já aceitou a interrupção para tirar a licença após cinco anos, não poderá agora requerer a licença de seis meses após dez anos referente ao mesmo período”, lembrou Magrin.
O direito à licença-prêmio é regulamentada pelo artigo 165 da lei municipal 1.656/58 (Estatuto dos Servidores). Conforme interpretado pela justiça, não existem impeditivos para que o direito a licença prêmio integral (06 meses), seja contabilizado pelo total de faltas (não excedentes a dez), dos últimos dez anos, ao contrário do que vinha sendo interpretado pela prefeitura.