Justiça também acata ação popular contra compra do Delta

1032010 – 11:50

Mais uma decisão da justiça anula a compra do edifício Delta Corporate Building, pelo IPMC. Dessa vez, a decisão foi tomada pela 3ª Vara da Fazenda Pública, por meio do juiz Rodrigo Otávio Rodrigues, que acatou a ação popular movida pelo deputado estadual Tadeu Veneri (PT), quando ainda era vereador.
 
Dentre os principais problemas da negociação, apontada por Veneri, está a ausência de licitação para a compra, o que “caracterizou-se como um ato lesivo ao patrimônio público e a moralidade administrativa”.
 
Pela decisão, o consórcio formado pela Viação Cidade Sorriso, Liberté Participações e Administração, empresa Canela e Irmãos Thá Construções e que construiu o edifício deverá devolver os R$ 22,8 milhões que recebeu pelo imóvel.
 
Essa não é a primeira vez que a justiça reconhece a ilegalidade da compra do Delta. Em outubro de 2007 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também determinou que o negócio seja desfeito e que os responsáveis sejam punidos. Entre eles Edmundo Rodrigues da Veiga Neto, presidente do IPMC, na época, indicado pelo prefeito Cássio Taniguchi (gestão em que Beto Richa era vice-prefeito), além dos assessores e conselheiros que aprovaram a compra. A única pessoa fora do processo é a servidora Nilza Alberto, eleita em assembléia sindical, que representava os servidores no conselho de administração e deu o único voto contrário à compra do Delta.
 
O motivo pelo qual não se cumpre a decisão é que o STJ atendeu um pedido da empresa que construiu o edifício, o Consórcio Delta Corporation (com 67% das ações da família Gulin e o restante de Irmãos Thá) de ser ouvida no processo, já que também é parte interessada. Por isso, o processo voltou à Vara da Fazenda Pública para que a empresa apresente sua defesa e, agora, o processo aguarda um parecer.
 
Imprensa Sismuc, com informações da Assessoria do dep. Tadeu Veneri