A conta da propaganda eleitoral gratuita

A Receita Federal deve deixar de arrecadar neste ano R$ 242,3 milhões por conta do horário eleitoral gratuito, segundo a ONG Contas Abertas. Esse valor é referente ao benefício fiscal concedido às emissoras de rádio e televisão para transmitirem a propaganda partidária – que não é paga pelos candidatos, nem pelos partidos políticos. No esquema, os cofres públicos arcam com o custo para compensar as eventuais perdas das empresas de comunicação, que deixam de receber dos anunciantes nos 30 minutos diários da propaganda.


 


Nos últimos sete anos, a perda de arrecadação chegou a quase R$ 2,1 bilhões, em valores descontados da inflação. Quando não há eleições, a isenção tributária para o horário eleitoral continua em vigor, pois mesmo em anos não eleitorais há propagandas institucionais de partidos políticos. Apesar de não ser ano de eleições, a perda de arrecadação de R$ 513,7 milhões registrada em 2007 foi a maior desde 2002.


A modalidade de gasto tributário “horário eleitoral” esteve, em 2007, na 14ª posição no ranking de perdas de arrecadação, atrás do Super Simples e do setor automobilístico, por exemplo.


 


Apesar de significante, o benefício da Receita fica concentrado nas maiores empresas (uma em cada cinco tem o direito), segundo o assessor jurídico da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Rodolfo Machado Moura. “As demais não podem usufruir o mecanismo por não darem lucro ou estarem submetidas ao regime tributário especial, como o Super Simples”, explica.


 


Imposto escondido


 


Cálculos da ONG Contas Abertas estimam que, indiretamente, o brasileiro deve pagar este ano aproximadamente R$ 1,32 para receber informações sobre os candidatos e os partidos políticos. Nas eleições de 2006, a Receita Federal deixou de arrecadar R$ 218,9 milhões em valores atualizados, algo em torno de R$ 1,19 por habitante.


 


O advogado Luiz Maranhão Filho, doutor em Ciências da Comunicação e professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), critica o lucro das empresas de comunicação sobre a concessão que recebem para funcionamento. “Como não pagam para realizar as suas programações, é como se as empresas lucrassem com uma espécie de reembolso”, explica. “Além do mais, elas ganham com ibope e publicidade quando realizam debates entre os candidatos”, completa.


 


A compensação fiscal das emissoras de rádio e televisão para que veiculem o horário eleitoral obrigatório é garantida pela legislação eleitoral prevista na Lei 9.504 de 1997, mas a regulamentação do espaço cedido ao horário eleitoral tem por base o decreto 3.786 de 2001, ambas as leis aprovadas no governo Fernando Henrique Cardoso.


 


Os anúncios no rádio e na tevê renderam somente neste ano R$ 6 bilhões às empresas – a isenção fiscal pelo horário eleitoral corresponde a 4% desse faturamento. Os rendimentos das empresas fazem parte do estudo Intermeios, divulgado pela Meio e Mensagem, publicação especializada no setor de mídia. No ano passado, em valores atualizados, as emissoras de televisão e rádio receberam juntas quase R$ 13,1 bilhões somente com publicidade.


 


Fonte: Gazeta do Povo

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