O desconto do IPMC, mensalmente, no contracheque dá direito à aposentadoria depois de cumpridos os requisitos dispostos em lei. Ocorre que, mesmo após a concessão da aposentadoria ou da pensão, o desconto previdenciário continuou a ser cobrado de todos os aposentado e pensionistas até setembro de 2004.
No entanto, desde dezembro de 1998, passou a ser ilegal o desconto da contribuição previdenciária (IPMC) dos aposentados e pensionistas. A partir de dezembro de 2003, em razão de mudança na lei, permitiu-se a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas que recebem acima de R$ 2.668,15 (valor atualizado). Assim que, daqueles que recebem aposentaria ou pensão até esse limite, a partir de dezembro de 1998, não era mais possível o desconto do IPMC no contracheque. E, daqueles que ganham acima desse valor, somente passou a ser possível o desconto da parte que o excede, e somente a partir de dezembro de 2003.
Muitos servidores aposentados procuraram o jurídico do SISMUC e já ingressaram com a ação judicial para pedir a devolução desses valores.
Quem ainda não entrou com a ação judicial deve procurar o Sindicato o mais rápido possível, pois só se pode cobrar da PMC valores dos 5 anos anteriores. Como estamos em 2006, somente os valores ilegalmente descontados a partir de 2001 poderão ser ressarcidos. Os anteriores, ou seja, 1998, 1999 e 2000 já estão prescritos.
Procure-nos e faça valer seus direitos!

Artigo de opinião – Por que as pessoas têm medo de rato?
Por Ana Carolina Pacífico, jornalista. Hoje pela manhã, bem cedo, levei um susto ao ver um rato na rua, bem próximo ao meu pé. Ele apareceu do nada, saindo de um arbusto. Meu primeiro instinto foi sentir repulsa, mesmo que






