Inscrição para crescimento vertical inicia em 02 de fevereiro; organize a sua documentação comprobatória

A Prefeitura de Curitiba publicou em dezembro os editais que estabelecem as regras para o procedimento de crescimento vertical, com reajuste de 15% nos salários dos servidores públicos regidos pelas diferentes leis municipais. No geral, as normas são as mesmas para todos e todas, diferenciando apenas os títulos de formação, que devem ser compatíveis com as atribuições de cada cargo. 

Além disso, como já divulgado pelo SISMUC, a gestão municipal manteve o crescimento limitado a 20% do total de servidores de cada cargo e nível,  com base no quantitativo apurado em 30 de junho de 2024. Além de restritivo, o critério ignora servidores que fizeram transição de carreira após essa data, reduzindo ainda mais as chances de progressão.

É importante se atentar para as situações em que o cálculo de 20% do total de servidores é feito por nível, como nos cargos de Agente Administrativo; Auxiliar de Serviços Escolares; Educador Social; Enfermeiro; Técnico de Enfermagem; Professor de Educação Infantil; entre outros, pois o servidor concorre exclusivamente às vagas do nível em que se encontra posicionado. Ou seja, não há concorrência entre servidores de níveis distintos.

Outros critérios que impedem a participação no procedimento de crescimento vertical incluem:

  • Não possuir, no período de 1 ano anterior ao início do procedimento (19/12/2024 a 18/12/2025), mais de 3 faltas e/ou mais de 60 dias de ausência ao trabalho em decorrência de afastamentos legais de qualquer natureza, em caráter contínuo ou não;
  •  Ter sofrido a aplicação de penalidade administrativa superior à advertência, devidamente registrada no cadastro funcional, no período de 1 ano que antecede o início do procedimento;
  • Estar em estágio probatório. 

Inscrição

O período de inscrição inicia às 8 horas do dia 02 de fevereiro e vai até 03 de março, às 17 horas. Todas as etapas acontecerão exclusivamente no Portal do Servidor. Os demais prazos, como para a publicação da lista dos contemplados e para abertura de recurso, a Prefeitura ainda não divulgou. 

Para realizar a inscrição, o servidor deverá:

  1. a) acessar o Portal do Servidor com CPF e senha;
  2. b) pesquisar por “Crescimento Vertical” na barra de busca;
  3. c) clicar em “Link Direto” e, em seguida, em “Consulta de Procedimentos”;
  4. d) clicar em “Inscrever-se”, manifestar ciência do conteúdo do edital e confirmar a inscrição.

O servidor ocupante de 2 cargos efetivos concorrerá no procedimento separadamente por matrícula, devendo formalizar 2 inscrições distintas.

Critérios de pontuação

Também no dia 02 de fevereiro já estará disponível o cadastramento dos critérios de pontuação. É neste momento que o servidor deve fazer o upload da documentação comprobatória dos cursos realizados ou de participação em eventos, como palestras ou congressos em sua área, que poderão ser usados para o crescimento de carreira. 

Diante das limitações quanto às áreas de conhecimento aceitas para pontuação, especialmente para os cargos da área da saúde, o SISMUC encaminhou ofício à gestão municipal solicitando a ampliação das áreas reconhecidas para fins de crescimento vertical. A inclusão de áreas como Gestão Pública, Ciências da Tecnologia da Informação, Administração Hospitalar, Administração UBS, Ciências das Políticas Públicas de Saúde, Tecnologia em Ciências da Saúde e Educação em Saúde, evitando assim, exclusões injustificadas.

Para conferir quais cursos e áreas do conhecimento serão aceitos para cada cargo, acesse os editais, basta clicar nos links a seguir: 

Servidores dos cargos regidos pela Lei Municipal nº 16.198/23 – Edital nº 1

Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Edital nº 2 

Procurador do Município – Edital nº 3

Professores e professoras de educação infantil – Edital nº 4

Profissional do magistério – Edital nº 5

Guarda Municipal – Edital nº 6

 

Outro ponto sensível presente no Edital n° 1 refere-se à pontuação em contagem de tempo de função gratificada/cargo em comissão. Servidores que exercem uma função gratificada possuem mais acesso à capacitação ou atividades que somarão pontos no crescimento, enquanto aqueles que ocupam cargos operacionais têm acesso limitado às mesmas oportunidades. Este é um cenário injusto, arbitrário e excludente, considerando o procedimento de progressão de carreira que limita a 20% do total de servidores.

O SISMUC seguirá acompanhando as atualizações relacionadas ao procedimento de crescimento vertical e divulgará as novas datas que forem disponibilizadas pela Prefeitura para as demais etapas. O Sindicato também continuará cobrando que, independentemente da data de encerramento do crescimento vertical, a gestão municipal inicie ainda em 2026 as etapas do crescimento horizontal. Afinal, conforme estabelecem as leis dos planos de carreira de 2023, o crescimento horizontal deve ocorrer exclusivamente em anos pares.