A Prefeitura de Curitiba, sob comando de Eduardo Pimentel, divulgou nesta quinta-feira (18/12) seis decretos que regulamentam o crescimento vertical do funcionalismo público municipal. O anúncio, aguardado há mais de uma década pelos servidores como garantia concreta de progressão na carreira, acabou revelando, mais uma vez, uma política de desvalorização da categoria. Apesar do discurso oficial, os decretos impõem restrições, criam disputas desiguais e excluem parte significativa do funcionalismo do direito de avançar profissionalmente.
Um dos pontos críticos está no número de vagas previsto que impõe um limite severo ao crescimento na carreira. Os decretos estabelecem que a oferta corresponderá, no máximo, a 20% do total de servidores ativos da parte permanente de cada cargo, com base no quantitativo apurado em 30 de junho de 2024. Além de restritivo, o critério ignora servidores que fizeram transição de carreira após essa data, reduzindo ainda mais as chances de progressão ao usar dados defasados que não refletem a realidade atual do funcionalismo.
Outro aspecto que evidencia a fragilidade do anúncio está na ausência da publicação dos editais normativos. Até o momento, foram publicados apenas os decretos, sem a divulgação dos critérios de pontuação, das etapas, do cronograma e das regras de participação. A promessa de que esses procedimentos seriam apresentados ainda neste ano segue sem confirmação. Caso a gestão insista em publicá-los no recesso de fim de ano, demonstrará total insensibilidade com os servidores, dificultando o acesso à informação e a organização para participação no processo.
Outra questão crítica está no Decreto nº 2635, que trata dos cargos regidos pela Lei Municipal nº 16.198. Além do número reduzido de vagas para progressão, o texto permite que servidores em função gratificada ou cargo em comissão concorram em igualdade com aqueles que não ocupam essas posições. Na prática, quem já é beneficiado com remuneração superior passa a ter vantagem adicional no crescimento vertical, aprofundando desigualdades internas e distorcendo o princípio de justiça na carreira pública.
Desde o início, o SISMUC tem cobrado participação efetiva na construção das regras do crescimento vertical, defendendo que o processo seja justo, transparente e acessível a todos os servidores. No entanto, o Sindicato ressalta que foi chamado apenas para uma única mesa de discussão, sem que suas reivindicações fossem incorporadas aos decretos.
Diante desse cenário, o SISMUC reafirma seu posicionamento enfático e seguirá cobrando da gestão municipal respostas, correções e mudanças nos critérios apresentados. Valorização não pode ser apenas discurso. Crescimento na carreira é direito, não privilégio. Cabe aos servidores se mobilizarem e exigirem da Prefeitura de Curitiba um posicionamento com medidas que garantam, de fato, que todos tenham condições reais de avançar profissionalmente.
Confira aqui os decretos:
Cargos regidos pela Lei Municipal nº 16.198 – DECRETO Nº 2635
Professor de Educação Infantil – DECRETO Nº 2638
Auditor Fiscal – DECRETO Nº 2636
Procurador do Município – DECRETO Nº 2637
Guarda Municipal – DECRETO Nº 2640
Magistério – DECRETO Nº 2639


