Prefeitura e Secretaria de Educação desrespeitam pluralidade e impõe ação evangelizadora nas escolas municipais de Curitiba

Em vez de investir em professores, estrutura e alimentação de qualidade, gestão autoriza a distribuição de Bíblias, ignora a diversidade cultural e religiosa e fere a laicidade do Estado

Foto: Gideões Internacionais

Em mais um gesto de desrespeito à pluralidade e à diversidade da população, a Prefeitura de Curitiba autorizou que o grupo Gideões Internacionais entre nas escolas municipais para distribuir exemplares do Novo Testamento e fazer uma fala evangelizadora de 10 a 15 minutos aos estudantes. A autorização foi formalizada pelo Ofício nº 546/2025 – DEF/SME, expedido pela Secretaria Municipal da Educação (SME) em 31 de outubro.

A decisão é grave e preocupante. Em vez de investir no que realmente falta nas escolas — professores, auxiliares de serviço escolar, condições de trabalho aos servidores, estrutura adequada e alimentação de qualidade para as crianças —, a Prefeitura escolhe abrir espaço para uma ação de caráter religioso, que afronta a Constituição e desrespeita a comunidade escolar.

O princípio da laicidade do Estado, previsto no artigo 19, inciso I, da Constituição Federal, impede que o poder público estabeleça vínculos ou favoreça qualquer religião. O mesmo está assegurado no artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96), que determina que o ensino religioso, quando existente, deve ser não confessional e respeitar a diversidade cultural e religiosa do país. Ao autorizar a presença de um grupo evangelizador dentro das escolas, a Prefeitura de Curitiba fere esses princípios e impõe sua vontade sobre a liberdade de crença das famílias e das crianças.

O ambiente escolar deve ser um espaço de aprendizado, respeito e convivência democrática — não de doutrinação. Ainda que o documento mencione que a participação é opcional, a simples presença de um grupo religioso autorizado pelo poder público já cria um ambiente de pressão e constrangimento, especialmente entre crianças pequenas. A ação compromete a neutralidade que deve orientar a educação pública e ameaça direitos fundamentais garantidos pela Constituição.

Ao priorizar uma pauta de cunho religioso em detrimento das reais demandas da rede municipal, a Prefeitura ignora os anseios da população e demonstra falta de compromisso com uma educação pública inclusiva, plural e de qualidade. Essa decisão desconsidera a diversidade de crenças — e também o direito à não crença —, impondo uma visão única e excludente que não representa a sociedade curitibana.

O SISMUC repudia a medida e reafirma sua defesa do Estado laico e da escola pública democrática. “Enquanto faltam profissionais, estrutura e alimentação de qualidade nas escolas, a Prefeitura escolhe promover uma ação religiosa, violando o direito à liberdade de crença e à pluralidade. A escola pública é espaço de todas e todos, e deve permanecer livre de qualquer forma de imposição religiosa.”