A Lei Municipal Complementar 133/21, que trata das regras de aposentadoria dos servidores públicos de Curitiba, também apresenta as especifidades para aposentadoria dos servidores e servidoras com deficiência, que possuem requisitos diferenciados.
A lei reconhece que as pessoas com deficiência enfrentam condições diferentes ao longo da vida laboral e estabelece duas modalidades para aposentadoria: por tempo de contribuição + grau de deficiência ou idade + tempo mínimo de contribuição.
Regra por tempo de contribuição + grau de deficiência
Uma das regras de aposentadoria “descarta” a idade mínima e prevê o tempo de contribuição do servidor e o grau de deficiência que ele possui — que poderá ser classificado como leve, moderado ou grave a partir de uma avaliação médica laboral, seguindo os padrões da Lei Complementar 142/2013. Quanto maior a gravidade da deficiência, menor será o tempo exigido de contribuição.
Funciona assim: no caso do grau grave, homens precisam completar 25 anos de contribuição e mulheres 20 anos. No grau moderado, homens devem ter 29 anos de contribuição e mulheres 24 anos. No grau leve, é cobrado 33 anos de serviço para homens e 28 para mulheres. É obrigatório também ter, ao menos, 10 anos de serviço público e 5 anos do cargo efetivo em que irá se aposentar.
Também é importante pontuar que nesta regra, há a converção do tempo comum em tempo reduzido.
Deficiência | Tempo de contribuição – homem | Tempo de contribuição – mulher |
grau grave | 25 anos | 20 anos |
grau moderado | 29 anos | 24 anos |
grau leve | 33 anos | 28 anos |
Regra por idade + tempo de contribuição
Já a regra que prevê a idade mínima, determina o tempo mínimo de contribuição em 15 anos, comprovando a existência de deficiência no mesmo período.
Para homens, a idade mínima é de 60 anos, enquanto para mulheres é de 55 anos. Aqui, também é obrigatório também ter, ao menos, 10 anos de serviço público e 5 anos do cargo efetivo em que irá se aposentar.
homem | mulher | |
Tempo de contribuição | 15 anos | 15 anos |
Idade mínima | 60 anos | 55 anos |
E se o grau da deficiência mudar ao longo da carreira?
O tempo de trabalho será contado de forma proporcional, considerando o tempo em que o servidor não possuía alguma deficiência ou o grau de deficiência em cada período da vida funcional.
Como funciona o cálculo dos proventos?
O valor da aposentadoria será de 100% da média de todo o período de contribuição para quem se aposentar por tempo de contribuição.
Para quem se aposentar por idade será de 70% da média e mais 1% a cada ano de contribuição.
Exemplo de um caso em que a média é de R$ 3.000,00
Por tempo de contribuição o valor será de R$ 3.000,00. Agora, se o servidor optar pela regra de aposentadoria de idade e tiver 15 anos de contribuição como PCD, será de 70% dos R$ 3.000,00, portanto, R$ 2.100,00 + 15% da média (R$ 450,00). Ao final será R$ 2.550,00.
É importante salientar que cada servidor/a precisa ter o seu cálculo para aposentadoria feito de maneira individual, pois o que será incorporado varia de acordo com a sua vida funcional daquele trabalhador. Em caso de dúvidas, entre em contato com a assessoria jurídica do SISMUC: (41) 98735-8525.