Servidores que dedicaram a carreira a atividades com riscos à saúde – como contato frequente com agentes químicos, biológicos ou físicos – agora têm o reconhecimento de seu esforço refletido no cálculo da aposentadoria. A conversão do tempo especial em tempo comum é um mecanismo que valoriza esses anos de trabalho, aumentando a contagem de contribuição e garantindo mais segurança e previsibilidade para a aposentadoria.
O que é tempo especial?
O tempo especial corresponde ao período em que o servidor trabalhou exposto de forma contínua e permanente a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Exemplos incluem atividades em hospitais, coleta de lixo hospitalar, laboratórios ou trabalhos com ruído intenso e produtos químicos agressivos.
O reconhecimento desse tempo exige avaliação técnica, por meio de laudos da Segurança do Trabalho, assegurando que apenas aqueles efetivamente expostos tenham direito à conversão. O recebimento de adicional de insalubridade por si só não garante o benefício.
Como funciona a conversão?
O tempo especial é multiplicado para virar tempo comum:
- Mulheres: fator 1,2 (10 anos viram 12)
- Homens: fator 1,4 (10 anos viram 14)
Isso significa que cada período trabalhado em condições insalubres passa a contar mais no cálculo da aposentadoria, valorizando a contribuição do servidor.
O que mudou recentemente?
Em Curitiba, a legislação municipal foi atualizada em julho deste ano. Antes, a Lei Complementar 133/2021 só permitia converter tempo especial até 5 de março de 1997. Com a Lei Complementar 147/2025, o limite passou para 12 de novembro de 2019, alinhando-se à interpretação do Supremo Tribunal Federal (Tema 942), que define o prazo máximo para conversão em todo o serviço público brasileiro.
Essa mudança representa uma vitória para os servidores, reconhecendo o esforço de quem trabalhou em condições insalubres mesmo após os anos previamente estabelecidos, e garantindo tratamento justo e igualitário para todos.
Como solicitar a conversão?
O servidor deve procurar o Núcleo de Gestão de Pessoas de sua unidade e abrir o protocolo para análise. O pedido é encaminhado ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC), que verifica se o período especial pode ser convertido em tempo comum.
Situação dos processos em andamento
Quem já havia solicitado a conversão não precisa abrir um novo processo. O IPMC atualizou automaticamente no sistema os casos existentes de acordo com a nova lei, garantindo que o tempo especial já reconhecido seja convertido corretamente. Importante destacar que essa análise considera exclusivamente o período em que o servidor atuou como estatutário da Prefeitura de Curitiba.
O que não mudou?
A possibilidade de aposentadoria especial continua garantida pelas regras próprias. Nesse caso, o servidor não converte o tempo, mas se aposenta diretamente em função das atividades insalubres que exerceu, seguindo os critérios específicos da aposentadoria especial.
Por que a conversão é importante?
A conversão permite que servidores que não passaram toda a carreira em atividades de risco aproveitem esse tempo para a aposentadoria comum. Sem ela, o período especial só poderia ser usado em aposentadoria especial, que exige 25 anos de exposição contínua. Com a conversão, o tempo é “aproveitado” para reduzir o tempo total necessário para se aposentar ou cumprir as regras de transição.
Em resumo
A mudança na legislação municipal amplia o período que pode ser convertido em tempo comum, chegando até 2019. Isso aumenta a contagem de tempo de contribuição, valoriza o tempo de serviço dos profissionais que atuam sob condições insalubres e dá mais clareza sobre a aplicação das regras de aposentadoria para os servidores de Curitiba.
Se ainda restarem dúvidas, agende uma consulta com as nossos profissionais do Departamento Jurídico. As diretoras e os diretores do SISMUC também estão à disposição para orientar e ajudar você sempre que precisar.