Na manhã da última terça-feira (03/06), vereadores aprovaram projeto que inclui na Lei Orgânica as idades mínimas para aposentadoria
O prefeito Eduardo Pimentel encaminhou para a Câmara de Vereadores dois projetos de lei que impactam nas regras previdenciárias. O projeto 001.00001.2025, que trata das idades mínimas para aposentadoria nas regras de transição, foi aprovado em primeiro turno na terça-feira (03/06) pelos vereadores. Na realidade, ele não altera o que já acontece na prática, pois as regras dispostas no projeto de lei já estão na Lei Complementar 133, em vigor desde 1º de janeiro de 2022. Isto é, ela apenas será formalizada na Lei Orgânica do Município (LOM), conforme solicitação do Tribunal de Contas.
A vereadora Giorgia Prates (PT), durante a sessão de votação, reiterou que a Reforma da Previdência aprovada em 2021 não é a mais adequada, causando prejuízo aos servidores públicos. “Hoje nós temos várias promessas de campanha do prefeito, que nós precisamos mesmo que seja cumprida para os servidores e servidoras. Então, essa cobrança vai continuar acontecendo. Agora, com relação ao projeto de lei que ainda está tramitando pela Casa, já apresentamos cinco emendas, junto com o SISMUC, SISMMAC e SIGMUC, para que a gente consiga, de fato, ter a justiça que os trabalhadores e os trabalhadores merecem, e finalizar com esse ciclo de confisco de 14% dos aposentados, que nós não vamos desistir de que seja retirado.”
O projeto citado por Giorgia é o 002.00012.2025, que altera a Lei Complementar nº 133/2021, que regula o regime próprio de previdência dos servidores. A proposta ainda está sendo discutida pelas comissões internas da Câmara. Diante disso, o SISMUC tem defendido mudanças no projeto de lei para proteger os direitos dos servidores. Entre as sugestões apresentadas, estão:
- Notificação obrigatória pelo IPMC: propomos que o Instituto informe o servidor sempre que for aplicada a regra que descarta 20% das menores contribuições da média salarial. É fundamental que o servidor saiba quando essa regra for utilizada e como isso impactará o valor da aposentadoria. “O SISMUC já solicitou para o IPMC que, toda vez que tiver que fazer alguma modificação, que ele chame o servidor para dar ciência daquilo que está acontecendo”, expõe Ludimar Rafanhim, assessor jurídico.
- Consideração de todas as verbas remuneratórias: o Sindicato também defende que todas as parcelas de natureza remuneratória — inclusive aquelas de valor variável — sejam incluídas no cálculo da média salarial, desde que tenham tido contribuição previdenciária. Isso inclui valores recebidos e contribuições feitas mesmo depois da aquisição do direito à aposentadoria, enquanto o servidor ainda estiver em atividade e contribuindo para o regime. Isso afastaria a hipótese do acórdão do TCE que congela o cálculo dessas verbas variáveis no momento da aquisição do direito à aposentadoria, e garantiria que os servidores e as servidoras que recebem gratificações variáveis (como é o caso do ESF) possam tê-las computadas no cálculo do valor da sua aposentadoria, ainda que a pessoa opte por se aposentar pelas regras vigentes antes da LC 133.21.
- Restabelecimento do teto de isenção da contribuição previdenciária: para aposentados e pensionistas igual ao teto do INSS, com isenção dobrada para quem tem doenças graves. Isso afastaria o desconto de 14% dos proventos dos aposentados e pensionistas que hoje recebem mais de R$3.036,00, que vem arcando com essa contribuição em virtude da Reforma da Previdência instituída pela Gestão Greca a partir de 01/01/2022. O Sindicato reforça que essa isenção previdenciária para aposentados foi uma promessa de campanha de Eduardo Pimentel e pressiona para que o prefeito cumpra seu compromisso com os servidores públicos.
Essas emendas são fundamentais para garantir justiça no cálculo dos benefícios e para proteger os servidores públicos municipais de perdas indevidas. Seguiremos pautando os vereadores e a administração municipal para que as emendas sejam incluídas nos textos originais dos projetos. Além disso, que o prefeito não volte atrás em seus compromissos firmados em carta aos servidores públicos.