CuritibaPrev: Entenda os riscos e saiba por que não devemos apoiar a previdência privada

A CuritibaPrev foi criado em 2017, através do Pacotaço do governo Greca, como uma previdência complementar, ou seja, privada, destinada aos servidores públicos de Curitiba. Desde o início, o SISMUC vem alertando sobre os riscos dessa iniciativa, que coloca em perigo a aposentadoria dos trabalhadores e interfere diretamente no orçamento municipal. Dois dos maiores problemas são a falta de transparência e a não sustentabilidade financeira da Fundação, que já recebeu mais de 18 milhões de reais dos cofres públicos para tentar se manter viva.

A criação e manutenção da Fundação CuritibaPrev, bem como os sucessivos aportes financeiros provenientes do orçamento público, têm sido amplamente criticados por diversas entidades do setor público, isso porque, em Curitiba, os servidores já contam com o IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba), uma entidade pública que, de forma transparente e eficaz, é plenamente capaz de garantir uma aposentadoria digna aos trabalhadores municipais. No entanto, esse sistema, que deveria ser a prioridade da administração municipal, não recebe a atenção e os investimentos necessários, enquanto recursos públicos seguem sendo direcionados a uma Fundação que não se sustenta financeiramente.

Incentivando ainda mais a previdência privada, em dezembro de 2023, a Câmara Municipal de Curitiba aprovou e o Prefeito Rafael Greca sancionou uma mudança importante que aumenta os aportes públicos para o CuritibaPrev. Desde então, os repasses do município foram ajustados conforme as contribuições de todos os servidores, isso significa que a Prefeitura aumentará seus aportes ao CuritibaPrev, indo de 0,17% para até 0,25% do total das contribuições dos servidores, enquanto o fundo continua a necessitar de mais apoio financeiro. Com isso, a administração municipal também fica desobrigada a aprovar novas leis anuais para autorizar novas remessas de valores à Fundação.

Desde a criação do CuritibaPrev, o SISMUC se posiciona contrário à medida, alertando que esse modelo de previdência complementar não oferece segurança financeira a longo prazo e prejudica as futuras gerações de servidores. A verdadeira solução para uma aposentadoria estável e segura para os trabalhadores de Curitiba está no fortalecimento do IPMC, o sistema público de previdência, que deve garantir os direitos dos servidores. O governo municipal precisa direcionar seus esforços, deixando de investir em uma fundação insustentável e priorizando a saúde financeira do IPMC.

“A defesa do IPMC é essencial para garantir uma aposentadoria estável e segura para os servidores. O CuritibaPrev, ao contrário, depende de sucessivos aportes financeiros públicos para se manter e o futuro ninguém sabe, pode ser que futuramente a Fundação não tenha mais como se manter, e aí, como ficam os investimentos, as aposentadorias dos servidores e o dinheiro público?  Fortalecer a previdência pública é o caminho para garantir aposentadorias dignas, sem depender de fundos privados instáveis”, explica a direção do SISMUC.

 

Orientação

O SISMUC orienta que os servidores públicos que ingressarem no serviço público antes da criação da previdência complementar não optem pela adesão ao fundo de previdência complementar. Isso porque esses trabalhadores já têm garantida a aposentadoria integral, baseada nos últimos pagamentos ou na média das contribuições, conforme o regime anterior.

O Sindicato também alerta que, mesmo os novos servidores, contratados após a implementação da previdência complementar, deverão avaliar cuidadosamente as propostas antes de tomar qualquer decisão. O SISMUC está à disposição para oferecer suporte e informações durante esse processo.

É importante ressaltar que os servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar e optarem pela migração ao fundo poderão desistir da adesão ao fundo, mas não poderão reverter a migração de regime. Por isso, a decisão exige cautela e análise detalhada.

Não se deixe enganar: sua aposentadoria é um direito que precisa ser protegido, e o SISMUC está ao seu lado para garantir que seus interesses sejam sempre priorizados. Não se deixe pressionar e tome decisões com consciência e respaldo sindical.

 

CuritibaPrev na prática

O CuritibaPrev tem gerado dúvidas entre os servidores, principalmente em relação ao processo de cancelamento e ressarcimento. Muitos não sabem que têm o direito de cancelar sua adesão e solicitar a devolução dos valores pagos. Abaixo entenda, de forma prática, como funciona o cancelamento dos planos, os prazos para o ressarcimento das contribuições, as condições para o pagamento do resgate em casos de exoneração ou falecimento, e a proibição da venda desses planos nos locais de trabalho. Entenda como garantir seus direitos e o que fazer caso precise cancelar sua adesão.

Sobre os planos:

  • O Plano CuritibaPrev1 obriga o servidor público, que ingressou após 26/09/2017, a adesão automática à previdência privada, sem direito de escolha. Ou seja, o servidor não tem a opção de ficar apenas no IPMC, o sistema público de previdência, que é mais seguro e robusto.  
  • Já o Plano CuritibaPrev2, embora facultativo, exige que o servidor se cadastre formalmente, limitando sua liberdade e impondo uma escolha sem transparência. A ideia de tornar a previdência complementar uma “opção” acaba sendo uma falsa escolha, que coloca os servidores em um modelo privado de aposentadoria, ao invés de fortalecer a previdência pública.  
  • O CuritibaPrev Família também segue o mesmo modelo, incentivando a adesão ao sistema privado, sem garantir uma alternativa pública que realmente proteja os servidores.


Cancelamento

Em todos os planos, vale lembrar ao servidor que tenha aderido ao CuritibaPrev: você não é obrigado a ficar nele! É seu direito fazer o cancelamento e ter o ressarcimento dos valores pagos no Plano escolhido. Veja como fazer:

O servidor que aderiu ao CuritibaPrev tem o direito de cancelar sua inscrição a qualquer momento e solicitar o ressarcimento dos valores pagos. O cancelamento pode ocorrer por três motivos: requisição própria, falecimento ou extinção do vínculo com a Prefeitura

Em caso de extinção do vínculo, o servidor perde imediatamente todos os direitos, e os beneficiários também têm sua inscrição cancelada, sem necessidade de aviso prévio.

O ressarcimento das contribuições será feito conforme a modalidade de adesão:

  • Inscrição automática (para servidores que ingressaram após 26/09/2017): As contribuições realizadas até o momento do cancelamento serão devolvidas, com correção pela variação da quota do plano. 
  • Pedido de cancelamento: O ressarcimento deverá ser realizado até o último dia útil do mês subsequente ao cancelamento, podendo ser feito em pagamento único ou em até 12 parcelas mensais, corrigidas pela quota patrimonial vigente.

No caso de exoneração, se o vínculo com a Prefeitura for extinto e o servidor não estiver recebendo benefícios do plano, ele terá direito ao resgate, que corresponderá ao saldo total de sua conta, pago conforme o valor da quota patrimonial disponível na data do pagamento.

Em caso de falecimento do participante, a inscrição dos beneficiários será cancelada automaticamente, sem necessidade de aviso formal, e os valores serão destinados aos beneficiários ou herdeiros legais.


Venda do CuritibaPrev no local de trabalho é ilegal!

É fundamental destacar que a venda do CuritibaPrev ou qualquer tentativa de adesão à previdência complementar durante o expediente de trabalho, nas unidades públicas, é expressamente proibida por lei. O Estatuto do Servidor Público de Curitiba, no Artigo 208, inciso V, proíbe o exercício de atividades comerciais entre os servidores, o que inclui a promoção de produtos ou serviços dentro do ambiente de trabalho. Essa norma visa garantir um ambiente livre de pressões externas e respeitar o foco no serviço público, razão pela qual a tentativa de vender o CuritibaPrev nas unidades municipais configura uma prática ilegal.

“Essa tentativa de vender o CuritibaPrev durante o expediente é uma violação clara do Estatuto do Servidor, que deve ser respeitado por todos. O servidor não deve ser pressionado nem se sentir desconfortável ao ser abordado para fazer parte da previdência complementar”, alerta o SISMUC  e chama a atenção para denunciar qualquer tentativa de venda dessa natureza dentro do ambiente de trabalho. “O servidor pode fazer a denúncia no 156, nos núcleos regionais e até mesmo para o SISMUC”.


O que você deve fazer?

Se você foi abordado ou recebeu propostas para aderir ao CuritibaPrev em seu local de trabalho, ou se tem dúvidas sobre a sua adesão, o SISMUC orienta que você procure o Sindicato antes de tomar qualquer decisão. Não assine nenhum documento relacionado ao CuritibaPrev sem antes consultar nossas dirigentes. Mesmo se você já aderiu, é importante buscar orientação para entender as implicações dessa adesão e avaliar se essa é a melhor opção para sua aposentadoria.