Tribunal de Contas do Paraná suspende o Programa Parceiro da Escola

Na primeira quinzena deste mês de novembro, o Governo do Paraná havia publicado o edital para que empresas pudessem se inscrever no Programa Parceiro da Escola — Lei 22.006/2024, que entrega a administração, como os serviços de limpeza e segurança das escolas públicas, para a iniciativa privada. Porém, há dois dias, o cenário ganhou novos rumos com a suspensão do Programa pelo Tribunal de Contas do Paraná.

O deputado Professor Lemos (PT) foi o responsável por protocolar o pedido de suspensão do Parceiro da Escola, por entender que ele reforça o sucateamento do ensino ao repassar orçamento da educação para empresários que não têm compromisso com os  estudantes, com os professores e funcionários de escola. 

Para o SISMUC, a medida significa uma vitória para todos que acreditam em uma educação pública de qualidade, sem as mãos da iniciativa privada determinando a regra do jogo. 

Relembre: O projeto de lei que tratava do Programa Parceiro da Escola foi aprovado às pressas pela Assembleia Legislativa, sem o devido diálogo com a sociedade civil e sindicatos que representam os professores do estado. A votação pelos deputados estaduais foi realizada remotamente na Assembleia Legislativa, após intensa manifestação contrária à aprovação do projeto, organizada pela APP Sindicato, que ocorreu em frente à Assembleia. 

Com a sanção da lei, todas as escolas estaduais, exceto aquelas localizadas em ilhas, aldeias indígenas, comunidades quilombolas, da Polícia Militar do Paraná, unidades prisionais e aquelas que funcionam em prédios privados cedidos ou alocados de instituições religiosas, salvo previsão no respectivo instrumento, e as que participam do Programa Cívico-Militar, poderão ser vendidas. Inicialmente, serão 204 escolas públicas abertas para venda. 

 

Foto por Agência de Notícias