O que é assédio eleitoral?
O assédio eleitoral é uma prática de intimidação que ganhou notoriedade em 2022, embora suas raízes remontem aos tempos do coronelismo. Ele ocorre quando um empregador utiliza sua estrutura empresarial e poder diretivo para tentar modificar o voto de um trabalhador, criando um ambiente de pressão e constrangimento. Essa prática pode ocorrer tanto na iniciativa privada quanto no serviço público.
Quais são as formas mais comuns de assédio no serviço público?
No serviço público, o assédio eleitoral pode se manifestar por meio de ameaças sutis, como a perda de funções gratificadas, transferências indesejadas ou a negação de licenças caso o servidor não apoie determinado candidato. Até mensagens aparentemente inofensivas, como convites para apoiar um candidato, podem esconder ameaças veladas.
O servidor público pode fazer campanha política?
Sim, o servidor público pode fazer campanha, desde que fora do horário de trabalho, durante férias, licenças ou afastamentos. O que é proibido é realizar campanhas durante o expediente ou utilizar a estrutura de trabalho para isso, pois tal conduta fere o estatuto dos servidores públicos.
Como identificar se estou sendo vítima de assédio eleitoral?
O assédio eleitoral pode ser sutil e disfarçado, como mensagens em grupos de WhatsApp de trabalho sugerindo apoio a um candidato ou pressões veladas para participar de eventos de campanha. Se você se sentir ameaçado ou constrangido, isso pode caracterizar assédio eleitoral.
O que devo fazer se for vítima de assédio eleitoral?
Caso seja vítima de assédio eleitoral, você pode fazer uma denúncia através dos canais disponibilizados pelo Ministério Público do Trabalho ou pelo Ministério Público Estadual. É importante ter provas do assédio, como mensagens ou documentos, para que a denúncia seja investigada. Além disso, você pode solicitar que sua identidade seja preservada durante o processo.
Onde denunciar?
As denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas pela internet na Coordenadoria das Promotorias de Justiça Eleitorais, através do formulário: https://bit.ly/denuncia-assedio-eleitoral-MPTPR