Ao iniciar sua jornada, o servidor público nomeado em Curitiba precisa passar por um estágio probatório de três anos, período em que sua aptidão e capacidade para desempenhar as funções do cargo são avaliadas. Este estágio é contado em dias, a partir do momento em que inicia suas funções. No município, a Lei 16.037/2022 é que trata das regras do estágio probatório, regulamentada pelo Decreto 759/2024.
Quanto tempo dura o estágio probatório?
Três anos de efetivo exercício, contados a partir da data do início das atividades. Somente após este período o servidor poderá ou não ser efetivado no cargo.
Não serão considerados como de efetivo exercício os dias em que o servidor afastar-se do trabalho, para as licenças maternidade, paternidade, para Tratamento de Saúde (LTS), casamento ou falecimento. Além disso, não serão contabilizadas as prestações de serviços consideradas obrigatórias por lei.
A quem se destina?
Os servidores públicos municipais devidamente concursados e nomeados para cargo de provimento efetivo.
Quem realiza a avaliação do estágio probatório do servidor?
A avaliação do servidor público em estágio probatório é realizada pela Comissão de Avaliação de Estágio Probatório de Curitiba.
Tipos de avaliação:
- Avaliação do período: realizada a cada seis meses de efetivo exercício.
- Avaliação Subsidiária: acontece quando o servidor muda de local de trabalho no meio de cada período de avaliação.
O que é avaliado?
São considerados os seguintes requisitos: conhecimento para o trabalho; pontualidade; assiduidade; iniciativa; flexibilidade; produtividade e qualidade no trabalho; disciplina; ética pública; cuidados com materiais, equipamentos e ambiente; relacionamento interpessoal; ter plena capacidade física e mental para exercício do cargo.
Ao final de cada período de avaliação, o Comitê avaliativo emitirá conceito considerando o servidor:
I – apto – atende aos requisitos;
II – atende parcialmente aos requisitos;
III – não apto – encaminhar para exoneração.
O que deve fazer o servidor que não concordar com a avaliação?
É direito do servidor contestar a avaliação e, caso seja aberto processo de exoneração, tem direito à defesa com advogado. Em conjunto com o departamento jurídico, o SISMUC elaborou um modelo de requerimento para o servidor imprimir e protocolar com a sua comissão avaliadora. Juliana Mildemberg, coordenadora geral do Sindicato, reforça que as justificativas para as notas baixas precisam ser validadas pela comissão. “Não pode ser vago, precisa ser uma justificativa plausível e que, de fato, o servidor entenda o motivo e receba orientações sobre o assunto.”
Acúmulo de cargos durante o estágio
Na hipótese de acumulação legal de cargos públicos, o estágio probatório do servidor será cumprido em cada um dos cargos em que tenha sido nomeado.
Licença – prêmio durante o estágio
O servidor não poderá se afastar do exercício do cargo para usufruir de licença prêmio e licença sem vencimento, enquanto estiver em período de estágio probatório.
Exoneração durante o estágio probatório
Se a avaliação resultar em inaptidão para a posse no cargo, o Comitê poderá, a qualquer momento, iniciar o processo de exoneração do servidor. Ele não poderá ter duração superior a 90 dias, podendo haver uma única prorrogação por despacho fundamentado.
O processo de exoneração deve conter todas as avaliações anteriores e a ficha funcional do servidor, bem como o relatório circunstanciado assinado por todos os membros da Comissão de Avaliação, com os fundamentos que levaram à indicação pela exoneração. Deve-se garantir o contraditório e ampla defesa.
Curso de formação anterior ao estágio probatório
Os servidores aprovados em concurso público, em cargo que a lei municipal exija a realização de curso de formação profissional, imediatamente após a nomeação, estarão sujeitos, no período da realização do curso, a regime excepcional de avaliação do estágio probatório que observará como critério único, a aprovação em todas as disciplinas ofertadas. A não realização do curso ou reprovação resulta em exoneração.
Servidor em estágio probatório pode participar de mobilizações e greves?
Sim, pois a greve é um direito de todos os servidores conforme artigos 37, VI e 9º da Constituição Federal.
A participação não pode ter qualquer repercussão na avaliação.
Você tem mais dúvidas sobre como funciona o estágio probatório? Veja a live que o SISMUC fez sobre o tema: