Em 2015 foi realizada uma greve por conta do não pagamento de horas extras e modificações nas gratificações. O Município descontou os dois dias da greve, descanso semanal remunerado e até a gratificação do ESF. As situações variam de servidor para servidor, de acordo com o número de dias que cada um participou. A questão foi judicializada e o TJPR reconheceu a legalidade da greve e determinou que os descontos eram indevidos.
Assim que a gestão SISMUC Somos Nós, Sindicato pra Valer assumiu a direção em 2022, identificou que a decisão já estava com trânsito em julgado, arquivada e nenhuma providência. Logo, a nova direção iniciou negociação, junto à Prefeitura Municipal de Curitiba (PMC), para que fosse feita a restituição dos valores descontados dos servidores da saúde das faltas decorrentes dos dias de greve em 2015 administrativamente. Esgotadas todas as possibilidades de negociação, sem nenhuma sinalização positiva da Prefeitura, o SISMUC peticionou à desembargadora da causa para que intimasse o município a prestar todas as informações dos descontos e reflexos para que o Sindicato possa fazer os cálculos e iniciar o cumprimento de sentença. A desembargadora acolheu o pleito integralmente e deu 15 dias úteis (contados desde 12 de dezembro de 2023) para o município prestar as informações.
Precisamos muito saber quem recebeu a devolução de valores e quem não recebeu.
Veja nos links o pedido do Sindicato e a decisão da desembargadora.
Relembre:
O motivo da greve era o montante de horas extras. O cálculo à época remetia a um total de 30 mil horas extras não pagas. O que caracterizava também falta de condições de trabalho e falta de servidores, com sobrecarga por falta de concurso público e falta de efetivo.