Precisamos nos mobilizar e pressionar os Ministros; envie um e-mail pedindo a aprovação da ADI
A Ação Diretamente Inconstitucional (ADI) 6254, que questiona a constitucionalidade dos descontos dos proventos dos servidores e servidoras aposentadas e pensionistas de 14% sob valor inferior ao teto do Regime Geral da Previdência Social, pode voltar a ser julgada a qualquer momento pelo plenário virtual do STF. Suspenso no dia 15 de dezembro, por pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes, o processo tem até o momento 4 votos, 3 a favor dos trabalhadores e 1 contrario.
Movida pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), se julgada procedente, a ADI 6254 pode impactar no processo judicial [nº 0002146-15.2022.8.16.0004], movido no início de 2022 pelo SISMUC e o SISMMAC, onde é solicitado a manutenção da isenção até o teto do INSS para todos os servidores aposentados e pensionistas, e até o dobro do teto para aqueles portadores de doenças graves e incuráveis. A ação corre no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR).
Precisamos nos mobilizar e pressionar para garantir a conquista da ação, ela é uma das formas de garantir dignidade aos servidores e servidoras que tanto fizeram e fazem pelo nosso país. Neste sentido, segue os e-mails dos Ministros que ainda não votaram. Envie uma mensagem para eles pedindo a aprovação da ADI. Vamos juntos e juntas lutar pelo fim do desconto.
➡ Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente) – VOTOU A FAVOR DO DESCONTO
➡ Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente) – VOTOU CONTRA DO DESCONTO
➡ Ministra Carmen Lúcia – VOTOU CONTRA DO DESCONTO
➡ Ministro Dias Toffoli: VOTOU CONTRA DO DESCONTO
➡ Ministro Gilmar Mendes: E-mail: audienciasgilmarmendes@stf.jus.br
➡ Ministro Luiz Fux: E-mail: gabineteluizfux@stf.jus.br
➡ Ministro Alexandre de Moraes: E-mail: gabmoraes@stf.jus.br
➡ Ministro Kassio Nunes Marques: E-mail: gmnm@stf.jus.br
➡ Ministro André Mendonça: E-mail: agenda.gmalm@stf.jus.br
➡ Ministro Cristiano Zanin: E-mail: gabinete.mcz@stf.jus.br
ADIs – A luta dos servidores públicos contra o desconto de 14% dos proventos do funcionalismo público se estende por todo país. Já que, além da ADI 6254, há outras ações no STF para tentar anular os efeitos da Lei 103/2019, como, por exemplo, a ADI 6731, da Associação Nacional dos Agentes de Polícia do Poder Judiciário da União (Agepoljus).